Question | Answer |
ART. 245: O funcionário é responsável por TODOS os _ que, _ _, causar à _ _, por _ ou _, devidamente apurados. | ART. 245: O funcionário é responsável por TODOS os PREJUÍZOS que, NESSA QUALIDADE, causar à FAZENDA ESTADUAL, por DOLO ou CULPA, devidamente apurados. |
ART. 245, PARÁGRAFO ÚNICO, I: Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela _ de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por NÃO _ _, ou por NÃO as tomar, na _ e no _ estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço. | ART. 245, PARÁGRAFO ÚNICO, I: Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela SONEGAÇÃO de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por NÃO PRESTAR CONTAS, ou por NÃO as tomar, na FORMA e no PRAZO estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço. |
ART. 245, PARÁGRAFO ÚNICO, II: Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pelas F_, D_, A_ e quaisquer outros _ que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização. | ART. 245, PARÁGRAFO ÚNICO, II: Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pelas FALTAS, DANOS, AVARIAS e quaisquer outros PREJUÍZOS que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização. |
ART. 245, PARÁGRAFO ÚNICO, III: Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela _ ou _ das necessárias _ nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação. | ART. 245, PARÁGRAFO ÚNICO, III: Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela FALTA ou INEXATIDÃO das necessárias AVERBAÇÕES nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação. |
ART. 245, PARÁGRAFO ÚNICO, IV: Caracteriza-se especialmente a responsabilidade por qualquer E_ de _ ou _ contra a FAZENDA ESTADUAL. | ART. 245, PARÁGRAFO ÚNICO, IV: Caracteriza-se especialmente a responsabilidade por qualquer ERRO DE CÁLCULO ou REDUÇÃO contra a FAZENDA ESTADUAL. |
ART. 246: O funcionário que _ _ em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, PODENDO-SE proceder ao desconto em seu vencimento ou remuneração (entendimento jurisprudencial veda o desconto compulsório de valores pela Adm. Pública) | ART. 246: O funcionário que ADQUIRIR MATERIAIS em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, PODENDO-SE proceder ao desconto em seu vencimento ou remuneração (entendimento jurisprudencial veda o desconto compulsório de valores pela Adm. Pública) |
ART. 247: Nos casos de INDENIZAÇÃO à FAZENDA ESTADUAL, o funcionário será obrigado a _, de _ _ _, a importância do _ causado em virtude de A_, D_, R_ ou O_ em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. | ART. 247: Nos casos de INDENIZAÇÃO à FAZENDA ESTADUAL, o funcionário será obrigado a REPOR, de 1 (UMA) SÓ VEZ, a importância do PREJUÍZO causado em virtude de ALCANCE, DESFALQUE, REMISSÃO ou OMISSÃO em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. |
ART. 248: _ dos _ incluídos no artigo anterior (de indenização à Fazenda Estadual), a importância da indenização PODERÁ ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (DÉCIMA) parte do valor destes (entendimento jurisprudencial veda o desconto compulsório de valores pela Adm. Pública) | ART. 248: FORA DOS CASOS incluídos no artigo anterior (de indenização à Fazenda Estadual), a importância da indenização PODERÁ ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (DÉCIMA) parte do valor destes (entendimento jurisprudencial veda o desconto compulsório de valores pela Adm. Pública) |
ART. 248, PARÁGRAFO ÚNICO: No caso do item IV do parágrafo único do art. 245 (erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual), NÃO tendo havido _ _, será aplicada a pena de _ e, na reincidência, a de _. | ART. 248, PARÁGRAFO ÚNICO: No caso do item IV do parágrafo único do art. 245 (erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual), NÃO tendo havido MÁ-FÉ, será aplicada a pena de REPREENSÃO e, na reincidência, a de SUSPENSÃO. |
ART. 249: Será igualmente responsabilizado o funcionário que, FORA dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a _ _ às _, o _ de _ que lhe competirem ou aos seus subordinados. | ART. 249: Será igualmente responsabilizado o funcionário que, FORA dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a PESSOAS ESTRANHAS ÀS REPARTIÇÕES, o DESEMPENHO DE ENCARGOS que lhe competirem ou aos seus subordinados. |
ART. 250: A responsabilidade ADMINISTRATIVA _ _ o funcionário da responsabilidade _ ou _ que no caso couber, nem o pagamento da _ a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer. | ART. 250: A responsabilidade ADMINISTRATIVA NÃO EXIME o funcionário da responsabilidade CIVIL ou CRIMINAL que no caso couber, nem o pagamento da INDENIZAÇÃO a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer. |
ART. 250, § 1º: A responsabilidade ADMINISTRATIVA é _ da _ e da _. | ART. 250, § 1º: A responsabilidade ADMINISTRATIVA é INDEPENDENTE da CIVIL e da CRIMINAL. |
ART. 250, § 2º: Será _ ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor _ pela _, mediante simples comprovação do _ em _ de _ que _ a existência de sua _ ou do _ que deu origem à sua demissão. | ART. 250, § 2º: Será REINTEGRADO ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor ABSOLVIDO PELA JUSTIÇA, mediante simples comprovação do TRÂNSITO EM JULGADO de DECISÃO que NEGUE a existência de sua AUTORIA ou do FATO que deu origem à sua demissão. |
ART. 250, § 3º: O processo administrativo SÓ PODERÁ SER SOBRESTADO para _ _ _ por despacho motivado da autoridade _ para _ a _. | ART. 250, § 3º: O processo administrativo SÓ PODERÁ SER SOBRESTADO para AGUARDAR DECISÃO JUDICIAL por despacho motivado da autoridade COMPETENTE para APLICAR A PENA. |
Want to create your own Flashcards for free with GoConqr? Learn more.