Question | Answer |
ART. 322: O dia _ de _ será consagrado ao FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. | ART. 322: O dia 28 (VINTE E OITO) DE OUTUBRO será consagrado ao FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. |
ART. 323: Os prazos previstos neste Estatuto serão TODOS contados por D_ _. | ART. 323: Os prazos previstos neste Estatuto serão TODOS contados por DIAS CORRIDOS. |
ART. 323, PARÁGRAFO ÚNICO: NÃO se computará no prazo o dia _, prorrogando-se o V_, que incidir em S_, D_, F_ ou F_, para o PRIMEIRO _ _ _. | ART. 323, PARÁGRAFO ÚNICO: NÃO se computará no prazo o dia INICIAL, prorrogando-se o VENCIMENTO, que incidir em SÁBADO, DOMINGO, FERIADO ou FACULTATIVO, para o PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE. |
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