CONSTITUCIONAL

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FlashCards sobre CONSTITUCIONAL, criado por Emerson Ladini em 11-09-2017.
Emerson Ladini
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SO... CI... DI... VA... PLU... Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
União Indissolúvel:  Não têm o direito de secessão ou separação, ou seja, não poderão separar-se da Federação.
Estado Democrático de Direito O povo participa das decisões do governo, há a busca do término das desigualdades sociais e há pluralidade partidária, tudo submetido às leis do país.
Soberania É o poder do Estado de organizar-se, criar as normas e aplicá-las.
Cidadania É ter a nacionalidade brasileira somada aos direitos políticos (votar e ser votado).
Dignidade da pessoa humana É um valor que visa proteger o ser humano de tudo que lhe cause indignidade. PRINCÍPIO AXIOLÓGICO (FORTE).
Valores sociais do trabalho São todos os direitos que possibilitam de se realizar um trabalho justo e digno.
Livre iniciativa Liberdade que a pessoa possui de realizar qualquer empreendimento dentro dos padrões legais.
Pluralismo político Diversos grupos com pensamentos diferentes em diferentes setores. Dessa forma há a garantia da existência de várias opiniões e ideias com o respeito por cada uma delas.
Montesquieu Montesquieu idealizou a fórmula que trata de atribuir o exercício do Poder do Estado a órgãos distintos e independentes, cada qual com uma função específica, prevendo-se ainda um sistema de controle entre poderes, de modo que nenhum dos integrantes dos três Poderes pudesse agir em desacordo com as leis e a Constituição.
Freios e contrapesos Esse sistema de controles recíprocos é também conhecido como "sistema de freios e contrapesos", expressão tomada da doutrina norte-americana. O Poder Legislativo elabora as leis, respeitando os parâmetros da Constituição. Ao Poder Executivo é atribuída a função administrativa e adota os princípios da soberania popular e da representação. O Poder Judiciário tem a obrigação de julgar quaisquer conflitos que possam surgir no País, baseando-se nas Leis em vigor.
harmônicos Quando se fala em harmônicos significa que cooperaram, colaboram entre os Poderes, trabalham juntos para garantir a vontade da União.
independentes Quando se fala em independentes trata-se de ausência de subordinação entre os poderes. Todos eles estão no mesmo patamar de hierarquia. OS PODERES SAO ...
Artigo 3º - Objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária Estado tem de propiciar todos os meios para que a democracia seja exercida. Esse preceito foi estabelecido para os brasileiros no intuito de proporcionar bem estar, qualidade de vida e harmonia social. Contudo, ainda não é uma realidade vista na prática, existem mecanismos constitucionais de garantia, porém muitos indivíduos ainda não sabem como usá-los.
II - Garantir o desenvolvimento nacional II - Garantir o desenvolvimento nacional O Desenvolvimento Nacional dá-se pelo aperfeiçoamento do ser humano, das propriedades e das Instituições. Que esse desenvolvimento seja estendido à política, a economia, a vida social e a todas as áreas que contribuam para o aperfeiçoamento da nação.
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais Por esse enunciado podemos entender que é objetivo da nossa República tomar medidas de governo que possibilite uma igualdade de condições para todos os cidadãos. Medidas essas que tragam melhorias para áreas como educação, saúde e emprego, dando às classes mais pobres maiores possibilidades a esses direitos.
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação Que o nosso país seja o país do respeito. Todo direito e todo dever tem de ser estendido a qualquer indivíduo, respeitando-se as normas da constituição e até aonde for o direito do próximo. Como o nome já diz esses preceitos são objetivos, metas a serem alcançadas. Têm se visto um progresso lento em relação ao alcance desses objetivos, mas aos poucos com o povo acordando para seus devidos direitos e deveres e pondo-os em prática um dia chegaremos lá!
Artigo 4º - Princípios das relações internacionais do Brasil Art. 4°- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios
IN DE NÃO CON PRE RE CO S I- independência nacional; II- prevalência dos direitos humanos; III- autodeterminação dos povos; IV- não-intervenção; V- igualdade entre os Estados; VI- defesa da paz; VII- solução pacífica dos conflitos; VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X- concessão de asilo político.
Parágrafo único A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Independência nacional A República Federativa do Brasil não se submeterá a nenhum outro ordenamento jurídico.
Prevalência dos direitos humanos Os direitos humanos têm de estar em posição hierárquica acima do que qualquer outro bem jurídico local.
Autodeterminação dos povos Esse princípio pode ser interpretado como o respeito a soberania dos outros países
Não-intervenção Pode ser entendida como a não aceitação de invasão armada de outros países a nossa República.
Igualdade entre os Estados Não chega ser uma igualdade absoluta, mas relativa, na medida de suas desigualdades, que se mostram mais específicas no plano econômico, sendo que é uma tentativa de diminuir essa distância entre uns e outros Estados. Como premissa fundamental de Direito Internacional Público, a igualdade está intimamente associada ao princípio da reciprocidade.
Defesa da paz É status quo estabelecido de respeito à ordem.
Solução pacífica dos conflitos Complementa o princípio anterior, pois busca solução pacífica e repudia a guerra para que ocorram mudanças nos países.
Repúdio ao terrorismo e ao racismo O terrorismo internacional não encontrará refúgio aqui e qualquer tipo de terrorismo em solo nacional sofrerá as penas da lei.
Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade A interação pelo progresso da humanidade baseia-se no dever de solidariedade e de auxílio mútuo entre as nações

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