Criado por César Cupertino
quase 7 anos atrás
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Questão | Responda |
TRIBUTOS DIRETOS | Incidem sobre o “Contribuinte de Direito”, o qual não tem, pelo menos teoricamente, a possibilidade de repassar para outrem o ônus tributário. No Imposto de Renda da pessoa física assalariada, por exemplo, é o empregado quem suporta a obrigação, não havendo condições de ocorrer a repercussão (transferência do ônus tributário para outrem). |
TRIBUTOS INDIRETOS | A carga tributária cai sobre o “Contribuinte de Direito” que o transfere para outrem (Contribuinte de Fato). § Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto. § Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal. O IPI e o ICMS são impostos indiretos. uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos. |
TRIBUTO FIXO | Quando determinado o seu quantum em quantia certa, independentemente de cálculos. Como exemplo, o ISS dos profissionais liberais. |
TRIBUTO PROPORCIONAL | Quando estabelecido em porcentagem única incidente sobre o valor da matéria tributável, crescendo o valor do imposto apenas quando o valor básico para o cálculo sofra crescimento. Ex.: ICMS, IPI e o ISS, quando incidente sobre a receita. |
TRIBUTO PROGRESSIVO | Quando suas alíquotas são fixadas em porcentagens variáveis e crescentes, conforme a elevação de valor da matéria tributável - como exemplo, o Imposto de Renda das Pessoas Físicas. |
TRIBUTOS REGRESSIVOS | São cobrados em porcentagens iguais sobre contribuintes, não levando em conta a capacidade econômica daquele que suportará o ônus fiscal. Isto o torna "regressivo", ou seja, os contribuintes com menores condições econômicas acabam pagando (proporcionalmente) maior parcela de tributos sobre suas rendas. O ICMS, IPI, PIS e COFINS são exemplos de regressivos (simultaneamente, são também classificados como indiretos). Atualmente, no Brasil, a grande maioria dos tributos é de natureza regressiva, o que implica em enorme injustiça social (ricos pagam, proporcionalmente à renda, bem menos tributos que a população mais pobre). |
TRIBUTO REAL | É o imposto baseado em bens reais (físicos), são os denominados "Impostos sobre o Patrimônio", como IPTU, IPVA e ITR. |
TRIBUTO PESSOAL | Pessoal é o imposto que estabelece diferenças tributárias em função de condições inerentes ao contribuinte. Tributa-se de acordo com sua capacidade econômica (Imposto de Renda das pessoas físicas e jurídicas), em decorrência do disposto no § 1 do artigo 145 da CF: |
TRIBUTO EXTRAFISCAL | Tributo que não visa só a arrecadação, mas também, corrigir anomalias. Exemplo: Imposto de Exportação. |
TRIBUTO PARAFISCAL | Contribuição cobrada por autarquia, órgãos paraestatais, profissionais ou sociais, para custear seu financiamento autônomo. Exemplo: taxa anual do CRC, CREA, OAB, etc. |
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