Lei 9.099/95 - Partes (Art. 8º ao 11)

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Lembrete acerca das Partes, conforme Lei 9.099/95 (Art. 8º ao 11).
Sarah Hans
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Larissa Ferreira
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Sarah Hans
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Resumo de Recurso

Questão Responda
JEC: Das Partes (Lei 9.099/95) ART. 8º AO 11
NÃO PODEM SER PARTES no JEC (M.E.P.P.I.I) = MASSA falida; EMPRESA pública da União; PRESO; PESSOA Jurídica de Direito Público; INCAPAZ; INSOLVENTE civil.
Serão ADMITIDAS PARA PROPOR AÇÃO NO JEC (P.S.P.M) = PESSOA física capaz, EXCETO CONCESSIONÁRIOS DE DIREITO DE PESSOA JURÍDICA; SOCIEDADE de crédito ao microempreendedor; PESSOA jurídica qualificada como OSCIP - Organização de Sociedade Civil de Interesse Público; MICROEMPREENDEDOR individual, microempresa ou empresa de pequeno porte.
O maior de 18 ANOS pode ser autor nas ações do JEC... INDEPENDENTE DE ASSISTÊNCIA, INCLUSIVE para conciliação.
Quando a ASSISTÊNCIA DO ADVOGADO é FACULTATIVA? E quando é OBRIGATÓRIA? A assistência do advogado no JEC é FACULTATIVA nas CAUSAS DE VALOR ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, e OBRIGATÓRIA nas que excedam este limite.
Se a ASSISTÊNCIA É FACULTATIVA e UMA DAS PARTES COMPARECER ASSISTIDO ou o RÉU FOR PESSOA JURÍDICA ou FIRMA INDIVIDUAL... ficará FACULTADA A OUTRA PARTE, a ASSISTÊNCIA prestada por ORGÃO INSTITUÍDO JUNTO AO JEC, na forma da Lei local.
O Juiz ALERTARÁ as partes... da CONVENIÊNCIA DO PATROCÍNIO POR ADVOGADO, quando a causa recomendar.
O MANDATO poderá... ser VERBAL, EXCETO quando tratar de PODERES ESPECIAIS.
Se o RÉU É PESSOA JURÍDICA ou FIRMA INDIVIDUAL poderá ser assistido por... PREPOSTO CREDENCIADO, munido da CARTÃO DE PREPOSIÇÃO e INDEPENDENTE de VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
NÃO SE ADMITE... INTERVENÇÃO ou ASSISTÊNCIA de TERCEIROS.

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