Criado por Isadora Bianchini Balan
mais de 6 anos atrás
|
||
Questão | Responda |
TEORIA SUBJETIVA (SAVIGNY) | -Define a posse como um poder físico sobre a coisa com intenção de tê-la para si *Corpus = contato físico = detenção + *Animus = intenção de possuí-la |
TEORIA OBJETIVA (IHERING) | -Sustenta que a existência da posse dependeria exclusivamente do corpus, dispensando-se a presença do animus |
Art. 1196 - POSSUIDOR = é aquele que possui o direito, pleno ou não, de algum poder inerente a propriedade por aquele que não é o proprietário (g.,r.,u.,d.) | Art. 1198 - DETENTOR = é aquele que está numa relação de dependência para com o outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens (ex.: caseiro) *Flâmula de posse, posse natural |
ESPÉCIES DE POSSE I) direta e indireta II) justa e injusta III) boa-fé e má-fé IV) ad usucapione e ad interdicta V) nova e velha VI) pro diviso e pro indiviso | ART. 1197 *POSSE DIRETA = quando a coisa está sob o poder imediato do possuidor *POSSE INDIRETA = possuidor que exerce a posse à distância, o proprietário |
Quer criar seus próprios Flashcards gratuitos com GoConqr? Saiba mais.