Criado por Victor Salazar
mais de 6 anos atrás
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Questão | Responda |
(DPE-MS – 2014 CESPE) O preâmbulo da Constituição não constitui norma central, não tendo força normativa e, consequentemente, não servindo como paradigma para a declaração de inconstitucionalidade. | RESPOSTA O preâmbulo não tem força normativa e, em razão disso, não serve de paradigma para o controle de constitucionalidade Questão correta. |
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