Criado por Morte Mors
aproximadamente 10 anos atrás
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Questão | Responda |
Art. 296 | Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: |
Art. 296 I SPDAAOU,EOM | Selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município; |
Art. 296 II SOSALEDP,OA,OSPT | Selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião: |
Art. 296 Pena R,DSA,EM | Reclusão, de dois a seis anos, e multa. |
Art. 296 § 1º INMP | Incorre nas mesmas penas: |
Art. 296 § 1º I QFUSOSF | Quem faz uso do selo ou sinal falsificado; |
Art. 296 § 1º II QUISOSVPOOPPOA | Quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio. |
Art. 296 § 1º III QA,FOFUIM,L,SOQOSUOIOOEAP | Quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. |
Art. 296 § 2º SAFP,ECCPSC,ASPSP | Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. |
Art. 297 F,TOP,DP,OADPV | Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: |
Art. 297 Pena R,DSA,EM | Reclusão, de dois a seis anos, e multa. |
Art. 297 § 1º SAFP,ECCPSC,ASPSP | Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. |
Art. 297 § 2º PEP,ESDPEEP,TPOTPE,ASC,LMETP | Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular. |
Art. 297 § 3º NMPIQIOFI | Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: |
Art. 297 § 3º I FPODIQSDFPPPS,PNPQSO | Na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório |
Art. 297 § 3º II NCTEPSEODDPEPPS,DFODDTSE | Na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita |
Art. 297 § 3º III DCOQODRCOEPPS,DFODDTC | Em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. |
Art. 297 § 4º NMPIQO,NDMN§3º,NSSDP,R,VCTOPS | Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. |
Art. 298 F,TOP,DPOADPV | Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: |
Art. 298 Pena R,UCA,EM | Reclusão, de um a cinco anos, e multa. |
Art. 298 § Único PFDC,ESDPCCOD | Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito. |
Art. 299 ODPOP,DDDC,ONIOFIDFODDSE,CFPD,COOAVSFJR | Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: |
Art. 299 Pena R,UCA,EM,SDP,ERUTA,EM,SDP | Reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
Art. 299 § Único SAFP,ECCPSC,OSFOAARC,ASPSP | Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. |
Art. 300 R,CV,EFP,FOLNS | Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja: |
Art. 300 Pena R,UCA,EM,SDP;EUTA,EM,SDP | Reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
Art. 301 AOCF,RFP,FOCHAOCP,IOOSCP,OQOV | Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: |
Art. 301 Pena D,DMUA | Detenção, de dois meses a um ano. |
Art. 301 §1º FTOP,AOC,OATCOAV,PPFOCHAOCP,IOOSCP,OQOV | Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem: |
Art. 301 §1º Pena D,TMDA | Detenção, de três meses a dois anos. |
Art. 301 §2º SCPCFL,AS,APPL,M | Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa. |
Art. 302 DM,ESP,AF | Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: |
Art. 302 Pena D,UMUA | Detenção, de um mês a um ano. |
Art. 302 § Único SCCCFL,ASTM | Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa. |
Art. 303 ROASOPFTVPC,SQROAEVAFOVSOP | Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça: |
Art. 303 Pena D,UTA,EM | Detenção, de um a três anos, e multa. |
Art. 303 § Único NMPIQ,PFC,FUSOPF | Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica. |
Art. 304 FUQPFOA,SRA297302 | Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: |
Art. 304 Pena CFOA | A cominada à falsificação ou à alteração. |
Art. 305 D,SOO,BPOO,OPA,DPOPV,NPD | Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor: |
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