Competências da União

Descrição

Concurso Direito Constitucional FlashCards sobre Competências da União, criado por Yuseiji Brant em 10-11-2018.
Yuseiji Brant
FlashCards por Yuseiji Brant, atualizado more than 1 year ago
Yuseiji Brant
Criado por Yuseiji Brant aproximadamente 6 anos atrás
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Resumo de Recurso

Questão Responda
manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; Competência Exclusiva
declarar a guerra e celebrar a paz; Competência Exclusiva
assegurar a defesa nacional; Competência Exclusiva
permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; Competência Exclusiva
decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; Competência Exclusiva
autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; Competência Exclusiva
emitir moeda; Competência Exclusiva
administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada; Competência Exclusiva
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; Competência Exclusiva
manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; Competência Exclusiva
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais; Competência Exclusiva
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos; c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f) os portos marítimos, fluviais e lacustres; Competência Exclusiva
organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; Competência Exclusiva
organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio; Competência Exclusiva
organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional; Competência Exclusiva
exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; Competência Exclusiva
conceder anistia; Competência Exclusiva
planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; Competência Exclusiva
instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso; Competência Exclusiva
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos Competência Exclusiva
estabelecer princípios e diretrizes para o sistema nacional de viação; Competência Exclusiva
executar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras Competência Exclusiva
explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: a) toda atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos e mediante aprovação do Congresso Nacional; b) sob regime de permissão, são autorizadas a comercialização e a utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais; c) sob regime de permissão, são autorizadas a produção, comercialização e utilização de radioisótopos de meia-vida igual ou inferior a duas horas; d) a responsabilidade civil por danos nucleares independe da existência de culpa; Competência Exclusiva
organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; Competência Exclusiva
estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. Competência Exclusiva
direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; Competência privativa (legislar)
desapropriação; Competência privativa (legislar)
requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra; Competência privativa (legislar)
águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; Competência privativa (legislar)
serviço postal; Competência privativa (legislar)
sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais; Competência privativa (legislar)
política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; Competência privativa (legislar)
comércio exterior e interestadual; Competência privativa (legislar)
diretrizes da política nacional de transportes; Competência privativa (legislar)
regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; Competência privativa (legislar)
trânsito e transporte; Competência privativa (legislar)
jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; Competência privativa (legislar)
nacionalidade, cidadania e naturalização; Competência privativa (legislar)
populações indígenas; Competência privativa (legislar)
emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; Competência privativa (legislar)
organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; Competência privativa (legislar)
organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes; Competência privativa (legislar)
sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais; Competência privativa (legislar)
sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular; Competência privativa (legislar)
sistemas de consórcios e sorteios; Competência privativa (legislar)
normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; Competência privativa (legislar)
competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais; Competência privativa (legislar)
seguridade social; Competência privativa (legislar)
diretrizes e bases da educação nacional; Competência privativa (legislar)
registros públicos; Competência privativa (legislar)
atividades nucleares de qualquer natureza; Competência privativa (legislar)
normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; Competência privativa (legislar)
defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional; Competência privativa (legislar)
propaganda comercial. Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo. Competência privativa (legislar)
zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural; competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
preservar as florestas, a fauna e a flora; competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico; competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios; competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
orçamento; União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
juntas comerciais; União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
custas dos serviços forenses; União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
produção e consumo; União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre
educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
procedimentos em matéria processual; União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
previdência social, proteção e defesa da saúde; União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
assistência jurídica e Defensoria pública; União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
proteção à infância e à juventude; União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente
organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente

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