Criado por Luiza Rios
quase 6 anos atrás
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Questão | Responda |
Qual é a dimensão/geração do direito da nacionalidade? | É um direito de primeira geração – Art. 12 da CRFB/88 e Lei 13.445/17. |
O que é a nacionalidade? | É o vínculo jurídico civil que liga o indivíduo a um certo e determinado Estado, fazendo-o componente do povo e titular de direitos e de obrigações. |
Qual é a diferença entre nacionalidade e cidadania? | Nacionalidade > Gera um vínculo CIVIL. Cidadania > Está relacionada ao vínculo POLÍTICO, cujo credenciamento se dá por meio do título de eleitor. |
O que é um APÁTRIDA? | * SEM nacionalidade é o indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado |
O que é um POLIPÁTRIDA? | *Aquele que possui mais de uma nacionalidade. |
Dupla nacionalidade é igual a dupla cidadania? | NÃO! nem todos que possuem mais de uma nacionalidade possuem, necessariamente, mais de uma cidadania (exercem direitos políticos em mais de um país). |
"Assim, nem todo nacional é cidadão, mas TODO CIDADÃO É NACIONAL" Existe alguma exceção? | Sim! O português EQUIPARADO a brasileiro naturalizado (art. 12, §1º, da CRFB/88) poderá, satisfeitos os requisitos do Decreto 3.927/01, equiparar-se ainda acidadão. Ou seja, será um cidadão, detentor de direitos políticos no Brasil, estrangeiro, uma vez que NÃO se naturalizou. |
Quais são as espécies de nacionalidade? | *Originária (primária) *Derivada (secundária ou adquirida) |
O que é a nacionalidade originária? | Decorre do NASCIMENTO, chamada também de involuntária, será estabelecida de acordo com critérios sanguíneos, territoriais ou mistos estabelecidos pelo próprio Estado. |
O que é a nacionalidade derivada? | Em regra, é obtida pelo PROCESSO DE NATURALIZAÇÃO, é uma nacionalidade voluntária, devendo o indivíduo manifestar-se nesse sentido (manifestação de vontade). |
Quais são os critérios de atribuição de nacionalidade originária? | 1 - IUS SANGUINIS > Filho de nacional, independentemente de seu local de nascimento. 2- IUS SOLIS > Será nacional todo nascido no território do Estado, independentemente da nacionalidade de seus pais. 3 - CRITÉRIO MISTO > IUS SOLIS relativo ou NÃO absoluto. |
É possível, no sistema jurídico-constitucional brasileiro, a aquisição da nacionalidade brasileiro jure matrimoni? | NÃO! NÃO se revela possível, no sistema jurídico-constitucional brasileiro, a aquisição da nacionalidade brasileiro jure matrimoni, vale dizer, como efeito direto e imediato resultante do casamento civil. |
Quais são os tratamentos diferenciado entre brasileiros? | 1- Cargos – 12, §3° 2 - Função – 89, VII 3 - Extradição – 5°, LI, LII 4 - Propriedade - 222 |
As hipóteses de tratamento diferenciado entre brasileiros é taxativa ou exemplificativa? | Hipóteses taxativamente previstas na CF em nome do princípio da igualdade Art. 12, § 2°, da CRFB/88 |
Quais são os cargos exclusivos de brasileiros natos? | 1 - Ministro do STF; 2 - Presidente e Vice-Presidente da República; 3 - Presidente da Câmara dos Deputados; 4 - Presidente do Senado Federal; 5 - Carreira diplomática; 6 - Oficial das Forças Armadas; 7 - Ministro de Estado da Defesa. |
Qual é a função exclusiva de brasileiro nato? | Os 6 cidadãos brasileiros NATOS que fazem parte do Conselho da República (não remunerados). |
Quando o brasileiro naturalizado será extraditado? | 1 - crime comum > praticado antes da naturalização 2 - comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins > antes ou depois da naturalização |
O estrangeiro será extraditado por ter cometido crime político ou de opinião? | NÃO! • Art. 5º, LII – NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. |
Brasileiro nato pode ser extraditado? | NÃO! “O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, NÃO pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CRFB/88, em cláusula que NÃO comporta exceção, impede, em CARÁTER ABSOLUTO, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro NATO (CRFB/88, art. 5o, LI), NÃO se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CRFB/88, art. 12, §4o, II, a)”. |
Qual é limitação ao direito de propriedade para brasileiro naturalizado? | Art. 222, da CRFB/88. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é PRIVATIVA de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. §1º. Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. |
O que é o critério ius soli previsto na CRFB/88? | Os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país; |
Filho(a) de brasileiro(a) nascido(a) em território nacional será SEMPRE brasileiro(a) nato(a). Verdadeiro ou Falso? | Verdadeiro |
O que é o Critério do IUS SANGUINIS + Critério FUNCIONAL da CRFB/88? | Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da RFB; “Esteja a serviço da RFB” = a serviço da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer das esferas (federal, estadual, distrital ou municipal). |
O que é o Critério do IUS SANGUINIS + Registro em repartição brasileira da CRFB/88? | Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente |
O que é o Critério do IUS SANGUINIS + Residência no Brasil + Manifestação de vontade da CRFB/88? | Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. |
O que é a nacionalidade potestativa? Quais são os requisitos? | A nacionalidade potestativa é hipótese de nacionalidade originária pelo critério jus sanguinis (filiação do indivíduo), e para a aquisição da mesma, são necessários os seguintes requisitos: a) nascimento no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira; b) pais que não estejam a serviço do Brasil, pois do contrário seria a hipótese do art. 12, I, b, da CF; c) residência no Brasil; d) opção, a qualquer tempo, desde que posteriormente à maioridade, pela nacionalidade brasileira. |
A ação de confirmação de nacionalidade é ajuizada em qual juízo? | Ação de Confirmação de Nacionalidade perante a Justiça Federal (art. 109, X) – - Processo de Jurisdição Voluntária –proposta pelo próprio filho, pois a nacionalidade é um direito personalíssimo. |
O que é o brasileiro nato provisório? | Art. 95, ADCT; • “Vindo o nascido no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, a residir no Brasil, ainda menor, passa a ser considerado brasileiro nato (Nacionalidade brasileira provisória), sujeita essa nacionalidade à manifestação da vontade do interessado, mediante a opção, depois de atingida a maioridade. Atingida a maioridade, enquanto não manifestada a opção, esta passa a constituir-se em condição suspensiva da nacionalidade brasileira”. |
Quais são os tipos de naturalização admitidas no brasil? | Naturalização ordinária Naturalização EXTRAORDINÁRIA ou QUINZENÁRIA Naturalização ESPECIAL Naturalização PROVISÓRIA |
O que á naturalização ordinária? | Os que, na forma da lei (art. 65, Lei 13.445/2017), adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas a residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. É um ato DISCRICIONÁRIO do Poder Público, ou seja, ainda que preenchidos os requisitos é possível que se negue a aquisição da nacionalidade. O processo de naturalização tramita perante o Ministério da Justiça, é um processo administrativo. |
O que é a naturalização extraordinária? | Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na RFB há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. É um ato VINCULADO, ou seja, preenchidos os requisitos, a naturalização deve ser deferida – art. 67, Lei 13.445/2017. |
O que é a Naturalização ESPECIAL | Art. 68. A naturalização especial poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes situações: I - seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou II - seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos. |
O que é a Naturalização PROVISÓRIA? | Art. 70. A naturalização provisória poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal. Parágrafo único. A naturalização prevista no caput será convertida em definitiva se o naturalizando expressamente assim o requerer no prazo de 2 (dois) anos após atingir a maioridade. |
há naturalização tácita ou por decurso de prazo no Brasil? | NÃO há naturalização tácita ou por decurso de prazo, aquela depende SEMPRE de manifestação de vontade. |
Quais são as hipóteses de perda da nacionalidade? | 1 - perda-sanção ou punição 2 - perda - mudança |
O que é a perda-sanção? | Brasileiro NATURALIZADO – tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional |
Como readquire a nacionalidade na perda-sanção? | Somente se pode readquirir a nacionalidade, neste caso, por meio de uma ação rescisória, uma vez que foi cancelada por meio de uma Ação de Cancelamento de Naturalização proposta pelo MPF na Justiça Federal de 1º Grau (art. 109, X). |
O que é a perda-mudança? | Brasileiro NATO ou NATURALIZADO –adquirir outra nacionalidade (perda-MUDANÇA ou ADMINISTRATIVA), SALVO nos casos: a. de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b. de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. |
Como faz para readquirir a nacionalidade na perda-mudança? | para readquirir a nacionalidade brasileira, basta um requerimento administrativo. |
As hipóteses de perda da nacionalidade podem ser ampliadas por lei infra-constitucional? | Hipóteses TAXATIVAS! Se esgotam na Constituição e NÃO podem ser ampliadas por legislação infraconstitucional. |
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