Criado por Priscila Soares
quase 6 anos atrás
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Leis C. F Lei 8.212/91 - Plano de Custeio Lei 8.213/91 - Plano de Benefício Decreto 3.048/99 (RPS) LOAS | - |
Seguridade Social Art. 194 da CF A Seguridade Social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos á: - SAÚDE (universal) - ASSISTÊNCIA SOCIAL (necessita) - PREVIDÊNCIA SOCIAL (contribui p/ custeio) (Segurados - Beneficiários e Dependentes) | Sistema de SOLIDARIEDADE: princípio da Seguridade Social - Custeio - Pacto de Geração |
Objet. ou Princípios da S.S S I C U D E U | Seletividade e Distribuição; Irredutibilidade do valor dos benefícios; Caráter democrático e descentralizado; Universidade da cobertura e atendimento; Diversidade da base de financiamento; Equidade na forma de custeio; Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais. |
GESTÃO ADMINISTRATIVA QUADRIPARTITE Caráter democrático e descentralizado da Administração em órgãos colegiados com a participação de: - Aposentados - Estados - Trabalhadores - Empregadores | CUSTEIO (o aposentado ñ participa do custeio) TRIPARTITE - Estados - Trabalhadores - Empregadores |
Art 195 CF A Seguridade Social será financiada por TODA a sociedade, de forma direta ou indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: | *5º (Custeio Total) Princípio da CONTRAPARTIDA ou custeio Prévio Total *5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. |
*6º (90 dias da data de publicação da lei) Princípio NOVENTENA ou Anterioridade Nonogezimal | *6º As contribuições de que se trata este art só poderão ser exigidas após decorrido NOVENTA dias da data da publicação do lei que as houver instituído ou modificado, não se lhe aplicando o disposto no art. 150, III, b. |
*9º (Alíquotas ou Base de Cálculos diferenciadas) Contribuições das Empresas: - Folhas de salario - Lucro - Receita/ Faturamento Base alíquota diferenciadas PACU P - Porte da empresa; A - Atividade da empresa; C - Condição do mercado; U - Utilização de mão de obra | *9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste art poderão ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou das condições estrutura do mercado de trabalho. |
PREVIDÊNCIA - Pública (obrigatória) - Complementar (facultativa) | PREVIDÊNCIA PÚBLICA - Regime Geral de Prev. Soc. (RGPS) - Reg. Próprio de Prev. Soc. (RPPS) |
REGIME. PRÓPRIO DE PREV. SOCIAL (Art 40 C. F) ***(RPPS)*** Cargo de provimento EFETIVO (Funcionário. Público) | Dentro da: - União - D. F. - Estados - Municípios - Autarquias - Fundações |
REGIME GERAL DE PREV. SOCIAL (Art 201 C. F) ***(RGPS)*** | - Iniciativa Privada - Empregados Públicos - Servidores c/ cargo efetivo s/ RPPS |
RGPS BENEFICIÁRIOS | - SEGURADOS (contribuintes) - DEPENDENTES (vinculação econômica com os segurados) |
APOSENTADORIAS - Idade - Tempo de contribuição - Invalides - Especial (idade e tempo de contribuição diferenciada p deficiente) | - IDADE (H: 65 anos, M: 60) (reduz 5 anos p trabalhadores rurais e deficientes) TEMPO DE CONT. (H: 35 anos, M: 30) (reduz 5 anos p professores e deficientes) |
- ESPECIAL (devida p a segurados que vão ter exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Trabalham em atividades insalubres, depois de 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente que ele esteja exposto. E que a lei determine | INVALIDES (total e plenamente incapaz para atividades laborativas) |
AUXÍLIOS - Doença - Acidente - Reclusão | SALÁRIOS - Maternidade - Família |
PENSÃO - Por morte | AUXÍLIO DOENÇA (incapacidade) (massete: Afastada) (salvo: Acid, Doen. P. B e Doen. listas) Carência: 12 contribuições Direito: Todos |
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (incapacidade) (massete: Ñ pode + trabalhar) (salvo: Acid, Doen. P. B e Doen. listas) Carência: 12 contribuições Direito: Todos | AUXÍLIO ACIDENTE (reduz capacidade) (natureza indenizatória) (tem sequelas) S/ carência Direito: E, E. D, T. A, S. E (Ñ faz parte: Contribuinte Individual e S. Facultativo) |
Tem direito SEGURADOS: - Aposentadoria Idade - Aposentadoria tempo de contribuição - Aposentadoria Invalides - Aposentadoria Especial - Auxílio doença - Auxílio acidente - Salários Famil. e Matern. | Tem direito DEPENDENTES: - Pensão (morte) - Auxílio-Reclusão (prisão) |
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS - Empregados - Empregados Domést. - Contrib. Individuais. - Trabalhador Avulso - Seg. Especial | SEGURADOS FACULTATIVOS (aquele que ñ é Segurado obrigatório nem no RGPS nem RPPS) |
DEPENDENTES 3 Classes Rol Taxativo (Se tiver cônjuge ou filhos....os pais e irmãos ñ recebem o benefício. Um exclui o outro) | I - Cônjuge/companheiro(a), filhos e equiparados (Presumida: ñ precisa de comprovação) II - Pais (precisa comprovar dependência $) III - Irmão (precisa comprovar dependência $) |
CUSTEIO (Art. 195 C. F) | financiada por TODA a sociedade Direta ou indireta. (princ. da Solidariedade) Forma CONTRIBUIÇÃO: - Direta - contrib. Sociais - Indireta - Orgamentos |
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (I) - Empregador - Empresa - Empregador doméstico - Entidade a ela equiparada na forma da Lei | Contribuições das EMPRESAS: (Cofins, CSSL) Alíquota 20 % a) folhas de salário e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física q lhe presta serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Contribuição Prev. p/ financiar os benefícios previdenciários) b) a receita ou faturamento c) o lucro |
Contribuições (II) (Contribuição Prev. p/ financiar os benefícios previdenciários) | - Trabalhador - demais segurados da Prev. Social, NÃO incidindo cont. sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo regime geral de prev. social de que trata o art. 201 |
SEGURADO | - Contribuinte (Salario de Contribuição) e - Beneficiário (RGPS) (renda mensal - Salario de Beneficio) |
EX (Alíquota de contrib. 8%,9%, 11%) Empregada Lucy S: 1.000,00* HE: 600,00* V.A 500,00 - C 2.000,00* ____________ 4.100,00 = 3.600,00 (salario de contrib.) - 9% | Apos. por Idade trabalhou 20 anos RM 70%+ 1% S B S B = 1.000 - 90% = 900 70% + 20% = 90% (Ela vai se aposentar com salario minimo) |
LOPS | (Lei Orgânica da Previdência Social) - Beneficiários - Benefícios |
INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) | - Concessão e Manutenção de Benefícios Previdenciários |
Lei 8.212/91 (Plano de Custeio) | Lei 8.213/91 (Plano de Benefícios) |
RPS Regulamento da Prev. Social Decreto - 3.048 | RPS Decreto - 3.048/99 Art 9º |
S. Receita Federa do B. | - Arrecadação - Fiscalização das contribuições sociais |
Lei Eloi Chaves 24 de Jan 1923 Aniversário Previdência | CAPS Não tinha gerência Pública |
Exercícios A previdência privada é de carácter facultativo, possui natureza jurídica contratual sui generis e é organizada de forma autônoma relativamente ao regime geral da Previdência Social. R = CERTA | Exercícios A seguridade social nos moldes como é atualmente conhecida é fruto da evolução legislativa quando à garantias de direitos sociais no Brasil e foi introduzida no ordenamento pátrio pela C. F. de 1988. R = CERTA |
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Exercícios A seguridade social, que visa garantir direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, possui como fontes de financiamento exclusivamente as contribuições sobre folha de pagamentos e as repassadas ao empregador, pela empresa ou por entidade a ela equiparada. R = FALSA | Art 195 C. F Toda a sociedade contribui direta ou indiretamente p/ S.S O Custeio é tripartite - Empregador - Trabalhador - Estado Contribuição social por parte das empresas e dos trabalhadores e outras... |
Exercícios No Brasil, iniciou-se o regime próprio dos servidores públicos com o advento da Lei Elói Chaves, em 1923, que determinou as caixas de aposentadorias e pensões dos ferroviários. R = FALSA | Exercícios Dado o princípio da universalidade de cobertura, a seguridade social tem abrangência limitada àqueles segurados que contribuem para o sistema. R = FALSA |
Exercícios De acordo com o princípio da Universalidade da Seguridade Social, os estrangeiros no Brasil poderão receber atendimento da Seguridade Social. R = CERTA | Exercícios Em regra, o período de carência para a concessão do auxílio-doença é de doze contribuições mensais. R = CERTA |
Exercícios Além da contribuição proveniente de empregados e empregadores, são fontes de custeio da seguridade social, de forma direta e indireta, os recursos oriundos dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios. R = CERTA | - |
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