4. ART. 37 E 38, CF - Da Administração Pública: Disposições Gerais

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Concursos Públicos PROJETO SERVIDORA (Direito Constitucional) FlashCards sobre 4. ART. 37 E 38, CF - Da Administração Pública: Disposições Gerais, criado por LCMF . em 15-05-2020.
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ART. 37: A Administração Pública _ e _ de qualquer dos Poderes da _, dos _, do _ _ e dos _ obedecerá aos princípios de _, _, _, _ e _. ART. 37: A Administração Pública DIRETA e INDIRETA de qualquer dos Poderes da UNIÃO, dos ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos MUNICÍPIOS obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA.
ART. 37, I: Os CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS são acessíveis aos _ que _ os _ estabelecidos em lei, assim como aos _, na forma da lei. ART. 37, I: Os CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS são acessíveis aos BRASILEIROS que PREENCHAM OS REQUISITOS estabelecidos em lei, assim como aos ESTRANGEIROS, na forma da lei.
ART. 37, II: A INVESTIDURA em cargo, emprego ou função pública DEPENDE de _ _ em _ _ de _ ou de _ e _, de acordo com a _ e a _ do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS as nomeações para _ em _ declarado em lei de _ _ e _. ART. 37, II: A INVESTIDURA em cargo, emprego ou função pública DEPENDE de APROVAÇÃO PRÉVIA em CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS, de acordo com a NATUREZA e a COMPLEXIDADE do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS as nomeações para CARGO EM COMISSÃO declarado em lei de LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO.
ART. 37, III: O prazo de VALIDADE do CONCURSO PÚBLICO será de _ _ _, PRORROGÁVEL _ _, por _ _. ART. 37, III: O prazo de VALIDADE do CONCURSO PÚBLICO será de ATÉ 2 (DOIS) ANOS, PRORROGÁVEL 1 (UMA) VEZ, por IGUAL PERÍODO.
ART. 37, IV: Durante o PRAZO IMPRORROGÁVEL previsto no edital de _, aquele _ em _ _ de provas ou de provas e títulos será _ com _ sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. ART. 37, IV: Durante o PRAZO IMPRORROGÁVEL previsto no edital de CONVOCAÇÃO, aquele APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos será CONVOCADO COM PRIORIDADE sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
ART. 37, V: As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas _ por _ _ de _ _, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por _ de _ nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS às atribuições de _, _ e _. ART. 37, V: As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas EXCLUSIVAMENTE por SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por SERVIDORES DE CARREIRA nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO.
ART. 37, VI: É garantido ao SERVIDOR PÚBLICO CIVIL o direito à _ _ _. ART. 37, VI: É garantido ao SERVIDOR PÚBLICO CIVIL o direito à LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL.
ART. 37, VII: O direito de GREVE será exercido nos _ e _ definidos em _ _. ART. 37, VII: O direito de GREVE será exercido nos TERMOS e LIMITES definidos em LEI ESPECÍFICA.
ART. 37, VIII: A LEI RESERVARÁ percentual dos cargos e empregos públicos para as _ _ de _ e DEFINIRÁ os _ de sua _. ART. 37, VIII: A LEI RESERVARÁ percentual dos cargos e empregos públicos para as PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA e DEFINIRÁ os CRITÉRIOS de sua ADMISSÃO. (OBS: atualmente a nomenclatura correta é PESSOA COM DEFICIÊNCIA)
ART. 37, IX: A LEI ESTABELECERÁ os casos de contratação por _ _ para atender a _ _ de _ interesse _. ART. 37, IX: A LEI ESTABELECERÁ os casos de contratação por TEMPO DETERMINADO para atender a NECESSIDADE TEMPORÁRIA de EXCEPCIONAL interesse PÚBLICO.
ART. 37, X: A REMUNERAÇÃO dos servidores públicos e o SUBSÍDIO de que trata o § 4º do art. 39 (subsídio em parcela única para membro de Poder, detentor de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais) SOMENTE poderão ser _ ou _ por _ _, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada _ _ _, sempre na _ _ e _ distinção de índices. ART. 37, X: A REMUNERAÇÃO dos servidores públicos e o SUBSÍDIO de que trata o § 4º do art. 39 (subsídio EM PARCELA ÚNICA para membro de Poder, detentor de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais) SOMENTE poderão ser FIXADOS OU ALTERADOS por LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada REVISÃO GERAL ANUAL, sempre na MESMA DATA e SEM distinção de índices.
ART. 37, XI: A REMUNERAÇÃO e o SUBSÍDIO dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração DIRETA, AUTÁRQUICA e FUNDACIONAL, dos membros de qualquer dos PODERES da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de MANDATO ELETIVO e dos demais AGENTES POLÍTICOS e os PROVENTOS, PENSÕES ou outra ESPÉCIE REMUNERATÓRIA, percebidos _ ou _, _ as VANTAGENS _ ou de _ _ _, NÃO PODERÃO exceder o SUBSÍDIO _, _ _, dos _ do _ _ _ (limite remuneratório). ART. 37, XI: A REMUNERAÇÃO e o SUBSÍDIO dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração DIRETA, AUTÁRQUICA e FUNDACIONAL, dos membros de qualquer dos PODERES da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de MANDATO ELETIVO e dos demais AGENTES POLÍTICOS e os PROVENTOS, PENSÕES ou outra ESPÉCIE REMUNERATÓRIA, percebidos CUMULATIVAMENTE ou NÃO, INCLUÍDAS as VANTAGENS PESSOAIS ou de QUALQUER OUTRA NATUREZA, NÃO PODERÃO exceder o SUBSÍDIO MENSAL, EM ESPÉCIE, dos MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) (limite remuneratório).
ART. 37, XI: Aplica-se como LIMITE (remuneratório), nos MUNICÍPIOS, o _ do _ e nos ESTADOS e DISTRITO FEDERAL, o _ _ do _ no âmbito do PODER EXECUTIVO, o _ dos _ _ e _ no âmbito do PODER LEGISLATIVO e o _ dos _ do _ de _, LIMITADO A _ % do subsídio _, _ _, dos _ do _ _ _, no âmbito do PODER JUDICIÁRIO. ART. 37, XI: Aplica-se como LIMITE (remuneratório), nos MUNICÍPIOS, o SUBSÍDIO do PREFEITO e nos ESTADOS e DISTRITO FEDERAL, o SUBSÍDIO MENSAL do GOVERNADOR no âmbito do PODER EXECUTIVO, o SUBSÍDIO dos DEPUTADOS ESTADUAIS E DISTRITAIS no âmbito do PODER LEGISLATIVO e o SUBSÍDIO dos DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, LIMITADO A 90,25 % do subsídio MENSAL, EM ESPÉCIE, dos MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), no âmbito do PODER JUDICIÁRIO.
ART. 37, XI: Aplica-se o LIMITE (remuneratório do Poder Judiciário) aos membros do _ _, aos _ e aos _ _. ART. 37, XI: Aplica-se o LIMITE (remuneratório do Poder Judiciário) aos membros do MINISTÉRIO PÚBLICO, aos PROCURADORES e aos DEFENSORES PÚBLICOS.
ART. 37, XII: Os VENCIMENTOS dos cargos do PODER _ e do PODER _ NÃO PODERÃO ser superiores aos pagos pelo PODER _. ART. 37, XII: Os VENCIMENTOS dos cargos do PODER LEGISLATIVO e do PODER JUDICIÁRIO NÃO PODERÃO ser superiores aos pagos pelo PODER EXECUTIVO.
ART. 37, XIII: É VEDADA a _ ou _ de quaisquer _ _ para o efeito de remuneração de pessoal do _ _. ART. 37, XIII: É VEDADA a VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO de quaisquer ESPÉCIES REMUNERATÓRIAS para o efeito de remuneração de pessoal do SERVIÇO PÚBLICO.
ART. 37, XIV: Os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público NÃO SERÃO _ nem _ para fins de _ de _ _. ART. 37, XIV: Os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público NÃO SERÃO COMPUTADOS nem ACUMULADOS para fins de CONCESSÃO DE ACRÉSCIMOS ULTERIORES.
ART. 37, XV: O SUBSÍDIO e os VENCIMENTOS dos ocupantes de cargos e empregos públicos são _, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I. ART. 37, XV: O SUBSÍDIO e os VENCIMENTOS dos ocupantes de cargos e empregos públicos são IRREDUTÍVEIS, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I.
ART. 37, XVI: É VEDADA a _ _ de cargos públicos, EXCETO quando houver _ de _, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (limite remuneratório) para a (acumulação) de _ cargos de _; a (acumulação) de _ cargo de _ com outro _ ou _; e a (acumulação) de _ cargos ou empregos privativos de _ de _ com _ _. ART. 37, XVI: É VEDADA a ACUMULAÇÃO REMUNERADA de cargos públicos, EXCETO quando houver COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (limite remuneratório) para a (acumulação) de 2 (DOIS) cargos de PROFESSOR; a (acumulação) de 1 (UM) cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO; e a (acumulação) de 2 (DOIS) cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE com PROFISSÕES REGULAMENTADAS.
ART. 37, XVII: A PROIBIÇÃO de acumular (cargos) ESTENDE-SE a _ e _ e abrange A_, F_, E_ _, S_ de _ _, suas _, e S_ _, _ ou _, pelo _ _. ART. 37, XVII: A PROIBIÇÃO de acumular (cargos) ESTENDE-SE a EMPREGOS E FUNÇÕES e abrange AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, suas SUBSIDIÁRIAS, e SOCIEDADES CONTROLADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, pelo PODER PÚBLICO.
ART. 37, XVIII: A ADMINISTRAÇÃO _ e seus servidores _ TERÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, _ sobre os _ _ _, na forma da lei. ART. 37, XVIII: A ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA e seus servidores FISCAIS TERÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, PRECEDÊNCIA sobre os DEMAIS SETORES ADMINISTRATIVOS, na forma da lei.
ART. 37, XIX: SOMENTE por _ _ poderá ser CRIADA _ e AUTORIZADA a instituição de _ _, de _ de _ _ e de _, cabendo à _ _, neste último caso, DEFINIR as _ de sua _. ART. 37, XIX: SOMENTE por LEI ESPECÍFICA poderá ser CRIADA AUTARQUIA e AUTORIZADA a instituição de EMPRESA PÚBLICA, de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e de FUNDAÇÃO, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso (fundação), DEFINIR as ÁREAS de sua ATUAÇÃO.
ART. 37, XX: DEPENDE de _ _, em cada caso, a CRIAÇÃO de SUBSIDIÁRIAS das entidades mencionadas no inciso anterior (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação), assim como a PARTICIPAÇÃO de qualquer delas em _ _. ART. 37, XX: DEPENDE de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a CRIAÇÃO de SUBSIDIÁRIAS das entidades mencionadas no inciso anterior (autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação), assim como a PARTICIPAÇÃO de qualquer delas em EMPRESA PRIVADA.
ART. 37, XXI: RESSALVADOS os casos especificados na legislação, as O_, S_, C_ e A_ serão contratados mediante processo de _ _ que assegure _ de _ a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam _ de _, mantidas as condições _ da proposta, nos termos da lei, o qual SOMENTE permitirá as exigências de _ _ e _ indispensáveis à _ do _ das _. ART. 37, XXI: RESSALVADOS os casos especificados na legislação, as OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS e ALIENAÇÕES serão contratados mediante processo de LICITAÇÃO PÚBLICA que assegure IGUALDADE DE CONDIÇÕES a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO, mantidas as condições EFETIVAS da proposta, nos termos da lei, o qual SOMENTE permitirá as exigências de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA indispensáveis à GARANTIA do CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES.
ART. 37, XXII: As ADMINISTRAÇÕES _ da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades _ ao funcionamento do Estado, exercidas por _ de _ _, TERÃO RECURSOS _ para a realização de suas _ e ATUARÃO de forma _, INCLUSIVE com o _ de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. ART. 37, XXII: As ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades ESSENCIAIS ao funcionamento do Estado, exercidas por SERVIDORES DE CARREIRAS ESPECÍFICAS, TERÃO RECURSOS PRIORITÁRIOS para a realização de suas ATIVIDADES e ATUARÃO de forma INTEGRADA, INCLUSIVE com o COMPARTILHAMENTO de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
ART. 37, § 1º: A PUBLICIDADE dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos ÓRGÃOS PÚBLICOS deverá ter caráter _, _ ou de _ _, dela NÃO PODENDO constar _, _ ou _ que caracterizem a _ _ de autoridades ou servidores públicos. ART. 37, § 1º: A PUBLICIDADE dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos ÓRGÃOS PÚBLICOS deverá ter caráter EDUCATIVO, INFORMATIVO ou de ORIENTAÇÃO SOCIAL, dela NÃO PODENDO constar NOMES, SÍMBOLOS ou IMAGENS que caracterizem a PROMOÇÃO PESSOAL de autoridades ou servidores públicos.
ART. 37, § 2º: A NÃO OBSERVÂNCIA do disposto nos incisos I e II (INVESTIDURA do servidor e VALIDADE do concurso público) implicará a _ do _ e a _ da _ _, nos termos da lei. ART. 37, § 2º: A NÃO OBSERVÂNCIA do disposto nos incisos I e II (INVESTIDURA do servidor e VALIDADE do concurso público) implicará a NULIDADE DO ATO e a PUNIÇÃO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL, nos termos da lei.
ART. 37, § 3º, I: A LEI disciplinará formas de PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO na Administração Pública Direta e Indireta, regulando especialmente as _ relativas à _ dos serviços públicos em geral, asseguradas a _ de serviços de _ ao _ e a _ _, externa e interna, da _ dos serviços. ART. 37, § 3º, I: A LEI disciplinará formas de PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO na Administração Pública Direta e Indireta, regulando especialmente as RECLAMAÇÕES relativas à PRESTAÇÃO dos serviços públicos em geral, asseguradas a MANUTENÇÃO de serviços de ATENDIMENTO AO USUÁRIO e a AVALIAÇÃO PERIÓDICA, externa e interna, da QUALIDADE dos serviços.
ART. 37, § 3º, II: A LEI disciplinará formas de PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO na Administração Pública Direta e Indireta, regulando especialmente o _ dos usuários a _ _ e a _ sobre os atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII (inviolabilidade da intimidade e direito de receber informações dos órgãos públicos). ART. 37, § 3º, II: A LEI disciplinará formas de PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO na Administração Pública Direta e Indireta, regulando especialmente o ACESSO dos usuários a REGISTROS ADMINISTRATIVOS e a INFORMAÇÕES sobre os atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII (inviolabilidade da intimidade e direito de receber informações dos órgãos públicos).
ART. 37, § 3º, III: A LEI disciplinará formas de PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO na Administração Pública Direta e Indireta, regulando especialmente a disciplina da _ contra o exercício N_ ou _ de cargo, emprego ou função na Administração Pública. ART. 37, § 3º, III: A LEI disciplinará formas de PARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO na Administração Pública Direta e Indireta, regulando especialmente a disciplina da REPRESENTAÇÃO contra o exercício NEGLIGENTE ou ABUSIVO de cargo, emprego ou função na Administração Pública.
ART. 37, § 4º: Os ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA importarão a _ dos _ _, a _ da _ _, a _ dos _ e o _ ao _ na forma e gradação previstas em lei, SEM PREJUÍZO da _ _ cabível. ART. 37, § 4º: Os ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA importarão a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS, a PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA, a INDISPONIBILIDADE DOS BENS e o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO na forma e gradação previstas em lei, SEM PREJUÍZO da AÇÃO PENAL cabível.
ART. 37, § 5º: A LEI estabelecerá os PRAZOS DE _ para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem _ ao _, RESSALVADAS as respectivas AÇÕES DE _. ART. 37, § 5º: A LEI estabelecerá os PRAZOS DE PRESCRIÇÃO para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem PREJUÍZOS AO ERÁRIO, RESSALVADAS as respectivas AÇÕES DE RESSARCIMENTO.
ART. 37, § 6º: As pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO e as de DIREITO PRIVADO prestadoras de SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONDERÃO pelos _ que seus agentes, _ _, CAUSAREM A _, assegurado o direito de _ contra o _ nos casos de _ ou _. ART. 37, § 6º: As pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO e as de DIREITO PRIVADO prestadoras de SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONDERÃO pelos DANOS que seus agentes, NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A TERCEIROS, assegurado o direito de REGRESSO contra o RESPONSÁVEL nos casos de DOLO ou CULPA.
ART. 37, § 7º: A LEI disporá sobre os REQUISITOS e as RESTRIÇÕES ao ocupante de _ ou _ da Administração Direta e Indireta que possibilite o _ a _ _. ART. 37, § 7º: A LEI disporá sobre os REQUISITOS e as RESTRIÇÕES ao ocupante de CARGO OU EMPREGO da Administração Direta e Indireta que possibilite o ACESSO A INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS.
ART. 37, § 8º: A AUTONOMIA G_, O_ e F_ dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta PODERÁ ser AMPLIADA mediante _, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de _ de _ para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre o _ de _ do contrato; os _ e _ de avaliação de desempenho, D_, O_ e R_ dos dirigentes; e a _ do pessoal. ART. 37, § 8º: A AUTONOMIA GERENCIAL, ORÇAMENTÁRIA e FINANCEIRA dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta PODERÁ ser AMPLIADA mediante CONTRATO, a ser firmado entre seus administradores e o Poder Público, que tenha por objeto a fixação de METAS DE DESEMPENHO para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre o PRAZO DE DURAÇÃO do contrato; os CONTROLES e CRITÉRIOS de avaliação de desempenho, DIREITOS, OBRIGAÇÕES e RESPONSABILIDADES dos dirigentes; e a REMUNERAÇÃO do pessoal.
ART. 37, § 9º: O disposto no inciso XI (LIMITES REMUNERATÓRIOS) aplicam-se às E_ _ e às _ de _ _, e suas _, que _ _ da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de D_ de _ ou de C_ em _. ART. 37, § 9º: O disposto no inciso XI (LIMITE REMUNERATÓRIO) aplica-se às EMPRESAS PÚBLICAS e às SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, e suas SUBSIDIÁRIAS, que RECEBEREM RECURSOS da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de DESPESAS DE PESSOAL ou de CUSTEIO EM GERAL.
ART. 37, § 10: É VEDADA a PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA de _ de _ decorrentes do art. 40 (servidores públicos) ou dos arts. 42 (policiais militares e bombeiros) e 142 (forças armadas) com a _ de _, _ ou _ _, RESSALVADOS os cargos _ na forma desta Constituição, os cargos _ e os cargos em _ declarados em lei de livre nomeação e exoneração. ART. 37, § 10: É VEDADA a PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA de PROVENTOS DE APOSENTADORIA decorrentes do art. 40 (servidores públicos) ou dos arts. 42 (policiais militares e bombeiros) e 142 (forças armadas) com a REMUNERAÇÃO de CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, RESSALVADOS os cargos ACUMULÁVEIS na forma desta Constituição, os cargos ELETIVOS e os cargos em COMISSÃO declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
ART. 37, § 11: NÃO SERÃO computadas, para efeito dos LIMITES REMUNERATÓRIOS de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as PARCELAS de _ _ previstas em _. ART. 37, § 11: NÃO SERÃO computadas, para efeito dos LIMITES REMUNERATÓRIOS de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as PARCELAS de CARÁTER INDENIZATÓRIO previstas em LEI.
ART. 37, § 12: PARA FINS do disposto no inciso XI do caput deste artigo (LIMITES REMUNERATÓRIOS), fica FACULTADO aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante _ às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como LIMITE ÚNICO, o SUBSÍDIO _ dos _ do _ de _, limitado a _ % do SUBSÍDIO _ dos _ do _ _ _, NÃO SE APLICANDO o disposto neste parágrafo aos subsídios dos _ _ e _ e dos _. ART. 37, § 12: PARA FINS do disposto no inciso XI do caput deste artigo (LIMITES REMUNERATÓRIOS), fica FACULTADO aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante EMENDA às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como LIMITE ÚNICO, o SUBSÍDIO MENSAL dos DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, limitado a 90,25 % do SUBSÍDIO MENSAL dos MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), NÃO SE APLICANDO o disposto neste parágrafo aos subsídios dos DEPUTADOS ESTADUAIS E DISTRITAIS e dos VEREADORES.
*ART. 37, § 13: O SERVIDOR público titular de cargo _ PODERÁ ser R_ para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam _ com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, ENQUANTO _ _ _, DESDE QUE possua a _ e o _ de _ exigidos para o cargo de destino, _ a REMUNERAÇÃO do _ de _. *ART. 37, § 13: O SERVIDOR público titular de cargo EFETIVO PODERÁ ser READAPTADO para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam COMPATÍVEIS com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, ENQUANTO PERMANECER NESTA CONDIÇÃO, DESDE QUE possua a HABILITAÇÃO e o NÍVEL DE ESCOLARIDADE exigidos para o cargo de destino, MANTIDA a REMUNERAÇÃO do CARGO DE ORIGEM.
*ART. 37, § 14: A APOSENTADORIA concedida com a utilização de _ de _ decorrente de cargo, emprego ou função pública, INCLUSIVE do _ _ de _ _, ACARRETARÁ o _ do _ que gerou o referido tempo de contribuição. *ART. 37, § 14: A APOSENTADORIA concedida com a utilização de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO decorrente de cargo, emprego ou função pública, INCLUSIVE do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS), ACARRETARÁ o ROMPIMENTO DO VÍNCULO que gerou o referido tempo de contribuição.
*ART. 37, § 15: É VEDADA a _ de _ de servidores públicos e de _ por _ a seus dependentes QUE NÃO SEJA decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 (Regime de Previdência Complementar) ou que NÃO SEJA PREVISTA em lei que extinga _ _ de _ _. *ART. 37, § 15: É VEDADA a COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA de servidores públicos e de PENSÕES POR MORTE a seus dependentes QUE NÃO SEJA decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 (do REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR) ou que NÃO SEJA PREVISTA em lei que extinga REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS).
ART. 38, I: Ao SERVIDOR PÚBLICO da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, no exercício de MANDATO ELETIVO, tratando-se de mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL ou DISTRITAL, ficará _ de seu _, _ ou _. ART. 38, I: Ao SERVIDOR PÚBLICO da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, no exercício de MANDATO ELETIVO, tratando-se de mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL ou DISTRITAL, ficará AFASTADO DE SEU CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO.
ART. 38, II: Ao SERVIDOR PÚBLICO da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, no exercício de MANDATO ELETIVO, investido no mandato de PREFEITO, será _ do _, _ ou _, sendo-lhe _ _ pela sua _. ART. 38, II: Ao SERVIDOR PÚBLICO da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, no exercício de MANDATO ELETIVO, investido no mandato de PREFEITO, será AFASTADO DO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, sendo-lhe FACULTADO OPTAR PELA SUA REMUNERAÇÃO.
ART. 38, III: Ao SERVIDOR PÚBLICO da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, no exercício de MANDATO ELETIVO, investido no mandato de VEREADOR, havendo _ de _, _ as _ de seu _, _ ou _, SEM PREJUÍZO da _ do _ _, e, NÃO havendo _, será aplicada a norma do inciso anterior (mesma do mandato de Prefeito). ART. 38, III: Ao SERVIDOR PÚBLICO da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, no exercício de MANDATO ELETIVO, investido no mandato de VEREADOR, havendo COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, PERCEBERÁ AS VANTAGENS DE SEU CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO, SEM PREJUÍZO da REMUNERAÇÃO DO CARGO ELETIVO, e, NÃO havendo COMPATIBILIDADE, será aplicada a norma do inciso anterior (mesma do mandato de Prefeito).
ART. 38, IV: Ao SERVIDOR PÚBLICO da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, no exercício de MANDATO ELETIVO, em qualquer caso que exija o AFASTAMENTO para o exercício de mandato eletivo, seu _ de _ será CONTADO para _ os _ _, EXCETO para _ por _. ART. 38, IV: Ao SERVIDOR PÚBLICO da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, no exercício de MANDATO ELETIVO, em qualquer caso que exija o AFASTAMENTO para o exercício de mandato eletivo, seu TEMPO DE SERVIÇO será CONTADO para TODOS OS EFEITOS LEGAIS, EXCETO para PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.
*ART. 38, V: Ao SERVIDOR PÚBLICO da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, no exercício de MANDATO ELETIVO, na hipótese de ser SEGURADO do Regime PRÓPRIO de Previdência Social (RPPS) _ _ a _ _, no ENTE FEDERATIVO de _. *ART. 38, V: Ao SERVIDOR PÚBLICO da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, no exercício de MANDATO ELETIVO, na hipótese de ser SEGURADO do Regime PRÓPRIO de Previdência Social (RPPS) PERMANECERÁ FILIADO A ESTE REGIME, no ENTE FEDERATIVO de ORIGEM.

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