ATOS ADMINISTRATIVOS

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FlashCards sobre ATOS ADMINISTRATIVOS, criado por Matheus Lucena em 11-08-2020.
Matheus Lucena
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Matheus Lucena
Criado por Matheus Lucena aproximadamente 4 anos atrás
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Resumo de Recurso

Questão Responda
Disserte acerca do conceito de ato administrativo. 1. Quem o Emite? 2. Quantidade de vontades? 3. O que visa materializar? 4. Regime jurídico? 5. É passível de controle? 6. Objetivo? 7. Elemento constitutivo, minoritário, Maria Sylvia di Pietro. 1. Emissão de vontade por parte do Estado ou quem lhe caça as vezes. 2. Unilateral; 3. Que visa materializar a vontade do legislador infraconstitucional(se o intuito do ato for materializar a vontade do legislador constitucional, teremos ato político) 4. praticada sobre a égide do direito público; 5. Passível de exame de legalidade por parte do poder judiciário 6. Tem o condão de gerar consequências jurídicas; 7. Sobre o pálio da imperatividade
Qual a diferença entre ato administrativo e ato da administração? Ato da administração é gênero, do qual faz parte o ato administrativo. Para ser ato administrativo, tem que preencher os requisitos acima, se falta um deles, será uma das espécies de ato da administração.
Sobre os seguintes atos, responda porque não são atos administrativos. 1. Veto do Presidente (Obs). 2. Contratos/Convênios/Consórcios Administrativos 3. Atos privativos da Administração Pública 1. Por materializar direito a vontade da constituição, trata-se de ato político. Lembrando que agente político produz tanto ato administrativo como ato político. Agora o agente administrativo produz apenas ato administrativo. 2. Não são atos administrativos pois a manifestação de vontade é bilateral. 3. Por não serem produzidos sob a égide do direito público, não são atos administrativos. Ex. Emitir um Cheque.
4. Atos materiais 5. Atos Normativos 6. Atos Enunciativos Não são atos administrativos porque são atos de mera execução, é dizer, são desprovidos de manifestação de vontade. Ex. Uma cirurgia em um hospital público. 5. Para ser ato administrativo tem que ser manifestação da vontade em concreto. Logo, normas de concurso público não são atos administrativos. 6. Aqui não há manifestação de vontade. O que temos é a enunciação de uma situação, ora de fato ora de direito.
E o que vem a ser um fato administrativo? É a materialização da vontade encontrada ou prevista no ato administrativo. Haverá ainda situações em que o fato administrativo não encontra antecedente no ato. Ex. Morte de um servidor Ex.2. Passagem do tempo.
#Vale Saber: Questão de concurso: é possível que o fato administrativo encontre origem em um ato jurisdicional? Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1o O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; É de fato administrativo, a natureza jurídica do “perderá”.
# Vale Saber: Elementos ou Requisitos de formação do ato administrativo É uma convenção doutrinária a partir da Lei 4717/65: Art. 2o São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade.
Os flash a seguir dizem respeito aos elementos ou requisitos de formação do ato administrativo. .
Sobre a Competência, responda: 1. Conceito 2. Diferença entre legalidade para a administração pública e para o administrado. 3. E o que vem a ser o princípio da juridicidade? 4. Diferença entre competência primária e secundária: 1. Conjunto de atribuições criadas por lei e destinadas a um órgão público e/ou agentes públicos para o exercício de suas funções. 2. ADM só pode fazer o que a lei manda. Administrado pode fazer tudo que a lei não proíbe. 3. Trata-se de uma releitura da legalidade feita pelo neoconstitucionalismo. EX. Como não existe lei, a Administração alegou que não era obrigada a fazer intimação pessoal do aprovado. STF anulou o ato que tornou sem efeito e mandou a Administração intimar pessoalmente. Essa decisão foi tomada por base no princípio da razoabilidade. 4. Primária: A previsão legal está contida na crfb Secundária: decorre de normas infralegais.
4. Diferença entre abuso de poder e excesso de poder. 5. Diferença no tratamento da competência privativa e exclusiva; Abuso é sinônimo de excesso, é vício de competência, o a gente vai além daquilo que a lei manda ele fazer. Desvio de Poder, é vício de finalidade, o agente foge da consecução do interesse público. É o caso da tredestinação lícita e ilícita. 5. Privativa pode ser delegada ou avocada; Exclusiva não pode.
Sobre a Forma, responda: 1. Conceito: 2. No processo penal, o delegado é obrigado a seguir a ordem de procedimentos exposta no art. 6°? 1. É a maneira pela qual o ato administrativo se exterioriza. Normalmente escrita, mas pode ser de outras formas. 2. Não ele tem discricionariedade para tanto.
Sobre a Finalidade, responda: 1. O que é ? 2. Interesse Público Primário x Secundário? 1. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, é o elemento teleológico do ato administrativo. Segundo ele, será sempre a satisfação do interesse público. 2. Primário: Interesses indisponíveis e de cunho existencial (EX. Saúde, harmonia entre os povos, etc). Secundário: Interesse disponível e de cunho patrimonial. (EX. Estado vai efetuar uma compra e venda de imóvel).
Quais são as pedras de toque do direito administrativo? São os princípios dos quais os outros seriam derivados de acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello. ➢ Indisponibilidade ➢ Supremacia do interesse público
Sobre o Motivo, enquanto elemento do ato administrativo, responda: 1. Conceito: 2. Todo ato administrativo, mas nem todo ato tem motivação. V/F? 3. E o que vem a ser motivação? 4. E o que vem a ser motivação aliund, per relationem. 1. É o porquê. A razão da edição do ato administrativo. 2. Verdadeiro 3. É motivo + ação. É um comportamento que exterioriza um motivo. Ex. Servidor pede férias ao seu chefe. O chefe quer indeferir porque o quadro de servidores é deficiente. Ele faz ofício(exteriorização), justificando o indeferimento. 4. É aquela que não está no ato, mas está em outro ato. Exemplo: Prefeito quer realizar uma compra mas não sabe se pode fazer sem licitação. PGR faz um parecer considerando ser dispensável por se enquadrar em uma das hipóteses legais, descrevendo-a. O prefeito faz edital de dispensa de licitação. A lei de licitação diz que é de motivação obrigatória. O edital tem que dizer quais são os motivos da dispensa, então o prefeito faz a seguinte redação: “Considerando o parecer da douta procuradoria do Munícipio.”
5. O que apregoa a Teoria dos Motivos determinantes: 6. E o que vem a ser o móvel: 5. A administração fica vinculada a motivação dada em seus atos, mesmo nos casos em que a motivação é facultativa(atos discricionários). 6. Diferentemente do motivo, eu faço uma valoração da esfera do administrador. O que o administrador tinha como intenção ao praticar aquele ato. Aparece mais nos atos discricionários do que nos vinculados.
Sobre o Objeto, responda: 1. Conceito: 2. Características: 3. Diferença entre objeto e finalidade 1. É sinônimo de conteúdo, finalidade imediata. 2. Deve ser lícito, possível e determinado Ilícito: licença para funcionamento de casa de prostituição (rufianismo). Impossível: promover um servidor que morreu. Indeterminado: desapropriar uma casa mas não diz qual é a casa. 3. Objeto é a finalidade imediata: Construção de uma escola; Já a finalidade, seria a finalidade mediata do ato: Essa essa sempre fixa, e se materializa com a consecução do interesse público.
Quais são os atributos/características do Ato Administrativo? PATI - Presunção legitimidade/legalidade/veracidade Imperatividade Autoexecutoriedade Tipicidade
Sobre a presunção de legalidade/legitimidade/veracidade, responda: 1. Conceito: 2. Consequências: Legalidade/Juricidade: O ato administrativo presume-se editado conforme a Lei. Legitimidade: Não só conforme a lei, mas com legitimidade, que foi feita por representantes do povo. Veracidade: O conteúdo dela se presume verdadeiro. 2. a) Inversão do ônus da prova: as presunções de legalidade e etc, são relativas, significa que o administrado pode provar o contrário; b) Efeitos Imediatos: O administrado não pode, por exemplo, se negar a cumprir o ato administrativo sob a justificativa de que o ato é ilegal. Primeiro ele cumpre, depois ele contesta.
Sobre a imperatividade, responda: 1. Conceito: 2. Todo ato goza de imperatividade? 1. Poder que a Administração tem de submeter a vontade do particular à vontade do Estado. 2. Não, os atos enunciativos e os negociais não gozam.
Lembrando: Ato enunciativo - emissão de certidão; Atos negociais - autorizações e licenças. Sobre autorização e licença, disserte acerca das diferenças. 1. Tipo de ato 2. Admite revogação 3. Estabilidade/precariedade 4. Tipo de direito 5. Natureza do ato que concede
# Vale saber: 1- São manifestações do Poder de Polícia Administrativa 2- Poder de Polícia de Consentimento 3- Forma de Alvará ➢ Atenção! Alvará não é ato administrativo, e sim forma pela qual o ato administrativo se exterioriza. 4- São atos negociais Com interesses bilaterais. Se o interesse é bilateral não tem imperatividade. A vontade do administrado não está submetida à vontade do Estado.
Sobre a Auto executoriedade, responda: 1. Conceito: 2. Todos os atos administrativos gozam de autoexcutoriedade? 3. Divisões acerca da auto excutoriedade feitas pela doutrina. 1. Capacidade que o ato administrativo tem de gerar efeitos independentemente de manifestação de outro poder(judiciário, p.ex) 2. Não. ela só estará presente quando: a) Expressamente prevista em Lei; b) Tratar-se de medidas urgentes. 3. Exigibilidade: Exigível. Gera relação jurídica obrigacional. Aplicar a multa Executoriedade: O poder público, por si só, vai lá e faz cumprir. Ex. Ato adm mandando interditar a boate kiss
Por fim, o que vem a ser tipicidade? É a subsunção do fato administrativo à norma administrativa.
Formas de extinção do ato administrativo: 1. Caducidade a. Quando a caducidade não implicará em extinção do ato administrativo. 1. É a ilegalidade superveniente do ato administrativo: Exemplo: Ato 1 é uma autorização para colocação de outdoor em via pública. A lei Municipal A diz que nenhum outdoor pode ficar a menos de 500 metros de uma passarela. Foi autorizado a colocar o outdoor a 700 metros. Surge a lei B nova e diz que não pode ficar a menos de 900 metros de distância e meus outdoors estão a 700 metros. Portanto, existe uma ilegalidade superveniente. a. Quando for o caso de direito adquirido, em nome do princípio da segurança jurídica.
b. Cassação: Exemplo: ato 1 é uma licença para exercer medicina. O médico vai fazer uma operação na perna esquerda e realiza por negligência na perna direita. Cometeu uma ilegalidade na execução do ato que é a licença, este ato tem que ser cassado. Ato nasce legal e se torna ilegal superveniente em virtude da execução do ato.
c. Contraposição: A contraposição diz respeito ao conteúdo dos atos. ex: Nomeação é contraposta a exoneração Aproveitamento é contraposto a disponibilidade
Sobre a Anulação, enquanto espécie de extinção do ato administrativo, responda: 1. Conceito: 2. Quem pode anular 3. Que tipo de ato pode ser anulado? 4. Quais os efeitos? 5. Retroage desconstituindo todos os efeitos? 1. Nela, o ato administrativo nasce ilegal por violar a Lei. entretanto, em razão da presunção de legalidade, gera efeitos até que seja removido do ordenamento. 2. A administração de ofício(oficialidade do PAF) ou mediante provocação; Judiciário, este apenas mediante provocação, salvo o caso HC. 3. Qualquer ato, seja discricionário, seja vinculado. 4. Ex-tunc, retroagem ao momento em que o ato nasceu. 5. Pelo princípio da boa-fé e a teoria da aparência, que atinge a terceiros da boa-fé, esses efeitos são mantidos. Exemplo: prova para agente penitenciário. Na prova física, ficou noite e não tinha luz. Os faróis da viatura iluminaram a pista. No salto em altura, o sarrafo quebrou e colocaram o cano pvc de no lugar. Violou o princípio da igualdade. Ajuizaram um MS para anular a prova. O judiciário anulou, mas não anulou toda a prova. Para quem conseguiu ser aprovado, a prova foi válida.
6. Há direito adquirido? Não, a fonte do direito adquirido é a legalidade.
Sobre a revogação, responda: 1. Conceito 2. Quem pode revogar? 3. Que tipo de ato pode ser revogado? 4. Efeitos da revogação 5. Há direito Adquirido na revogação? 6. Quais atos não admitem revogação?(3) 1. Nela, o ato nasce legal e continua sendo legal. Entretanto, tornou-se inconveniente e inoportuno. 2. Cláusula de reserva de Administração Pública - apenas a própria ADM pública pode revogar seus atos. 3. Apenas os atos discricionários. 4. Ex nunc 5. Sim. Deve respeitar o direito adquirido 6. Ilegais; Vinculados; Discricionários exauridos.
Sobre o exaurimento dos efeitos, responda: O que é? - Nele, o ato nasce legal e finda em razão de um termo pré estabelecido.
O silêncio/omissão da administração pode ser interpretado reconhecendo-se seus efeitos jurídicos. V/F? O silêncio/omissão da administração, ainda que possam gerar efeitos jurídicos, não são atos administrativos. OBS: O silêncio, na hipótese da lei conferir efeitos positivos/negativos será fato administrativo.
Qual o atributo do ato administrativo que está presente em todos os atos administrativos? presunção de legitimidade. lembrando que está presente em todos os atos da administração, inclusive nos de direito privado.
O que vem a ser a homologação? ato administrativo VINCULADO pelo qual uma autoridade afere a legalidade e a legitimidade de ato ou procedimento. Nela o controle é a posteriori; Controle de ato anteriormente praticado por outros agentes públicos ou privados.
Segundo a melhor doutrina, os atos administrativos discricionários não precisam ser motivados. Já os vinculados precisam. V/F? Falso. Para a melhor doutrina, os atos administrativos e discricionários devem ser motivados.
os próximos flashs cards dizem respeito aos vícios nos elementos de formação do ato administrativo. .......
Sobre os vícios de competência, responda: A) Conceito B) Espécies(3) C) Implicações: A) Nele, o agente não possui competência para a prática do ato, ou prática o ato extrapolando os limites de sua competência. B) Usurpação de função: Trata-se de particular sem qualquer vínculo com a ADM praticando um ato. EX: Particular que confecciona uma farda da polícia e sai prendendo todo mundo. Excesso de Poder: o Agente público até tem competência para a prática do ato, mas o pratica exorbitando seus limites. Função de fato: O agente tem vínculo com a administração, mas esse vínculo está eivado por algum vício. C) Na usurpação de função não há ato administrativo. No excesso de poder: o ato administrativo a priori é nulo, mas pode vim a ser ratificado pela autoridade competente, quando o excesso não recair em competência sobre a matéria ou competência exclusiva. Na função de fato: Por existir toda uma aparência de legalidade, o ato administrativo é válido e eficaz perante terceiros de boa-fé, justamente por conta da teoria da aparência.
Sobre o vício sobre a finalidade, responda: a) quando ocorre? b) implicações a) ocorre quando o ato é praticado visando fim, que não o interesse público. b) É obrigatória a anulação do ato.
Sobre o vício acerca da forma, responda: a) quando ocorre? b) relação com a motivação a) Se a forma é prevista em lei, o vício é insanável. Nos demais casos, cabe convalidação. b) A falta de motivação, quando obrigatória, representa vício de forma, acarretando a nulidade do ato.
Sobre o vício de motivo, responda: a) quando ocorre? b) principais hipóteses c) Consequências a) quando os pressupostos de fato ou de direito do ato encontram-se viciados. b) 1. Motivo inexistente: A administração pune o servidor, mas este não praticou qualquer infração; 2. Motivo Falso: O servidor praticou infração diversa da apontada; 3. Motivo ilegítimo ou juridicamente inadequado: O servidor até praticou a conduta indicada, mas ela não é contrária a lei. c) em todo caso, leva a anulação do ato.
Sobre o vício incidente sobre o objeto, responda: 1. conceito 2. Principais hipóteses: 3. Consequência 1. Vício no conteúdo imediato do ato. 2. a. Proibido por lei: Município desapropria imóvel da união b. Com conteúdo diverso do previsto na lei para aquela situação: autoridade aplica pena de suspensão quando cabível de advertência; c. Impossível: Porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito: nomeação para um cargo inexistente d. Imoral: emissão de parecer sob encomenda e. Incerto: em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar. 3. Trata-se de vício insanável, sendo obrigatória a anulação do ato.
Teorias que procuram explicar os vícios dos atos administrativos no Brasil.(2) Teoria Monista: o Ato administrativo é nulo ou válido Teoria dualista: O ato administrativo é nulo, válido ou anulável. Por isso, temos vícios sanáveis(competência - que não seja exclusiva, nem em razão da matéria - e forma - não prescrita em lei - ) e insanáveis (sobre os demais elemntos do ato adm).
Sobre a revogação, anulação e convalidação(também chamada de convalidação) responda os conceitos abaixo: a) Natureza do controle b) Eficácia c) Competência a) Revogação: controle de mérito Anulação: Controle de legalidade/legitimidade Convalidação: controle de legalidade/legitimidade b) ex nunc, ex tunc, ex tunc c) Própria ADM, ADM de ofício ou a pedido e judiciário, ADM
d) Incidência e) natureza do desfazimento d) Atos discricionários; atos discricionários e vinculados; atos discricionários e vinculados e) ato discricionário; ato vinculado se vício insanável, ato discricionário se vício sanável; ato discricionário(pode-se optar pela anulação do ato)
# Vale saber: Limites da revogação Atos com efeitos exauridos ou consumados (a revogação não retroage); Atos vinculados; Atos integrantes de um processo administrativo; Meros atos administrativos; Atos complexos; quando se exauriu a competência referente ao objeto; LEMBRANDO QUE NÃO HÁ PRAZO PARA REVOGAR ATO QUE PROPORCIONA DIREITOS AO DESTINATÁRIO.
# VALE SABER: Limites da anulação Consoante os Tribunais superiores, se a anulação repercutir desfavoravelmente sobre a esfera de interesse do administrado, deverá ser precedida de procedimento administrativo, com direito de defesa prévio à anulação do ato. Consoante a 9.784, o prazo decadencial é de 5 anos, salvo comprovada má-fé. Se os efeitos patrimoniais forem contínuos, o prazo começa a contar da percepção do primeiro pagamento. Obs. Não se aplica nos casos em que se constate afronta flagrante a determinação expressa da Constituição Federal. Essa anulação pode se dar a qualquer tempo.
#Vale Saber: Limites da Convalidação: 1) Não prejudicar terceiros 2) Deve visar a realização do interesse público 3) Vícios sanáveis 4) Ausência de má-fé 5) Matéria não prescrita ou decaída 6) Não ser o vício imputável a parte que presumidamente se beneficiará do ato; e não ser defeito grave e manifesto(teoria da evidência; 7) O assunto não ter sido objeto de impugnação administrativa ou judicial pelo interessado, exceto se se tratar de irrelevante informalidade, pois, neste caso, os atos são sempre convalidáveis.

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