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Flashcards

Direito Constitucional - Pedro Lenza - Capítulo 2

Anaximandro Martins Leão Português 32 flashcards

Flashcards do conjunto (32)

  1. 1Conceito SOCIOLÓGICO de ConstituiçãoSegundo Ferdinand Lassale:
    Somatória dos fatores reais de poder.
    Se não representar o efetivo poder social, a constituição é apenas uma "folha de papel"
  2. 2Conceito POLÍTICO de ConstituiçãoSegundo Carl Schmitt, é decisão política do titular do poder constituinte.
    Refere-se apenas à estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc.
  3. 3Conceito MATERIAL de constituiçãoO que importa é o CONTEÚDO da norma, não importando a forma pela qual ela foi introduzida no ordenamento jurídico.
  4. 4Conceito FORMAL de constituiçãoNão interessa o conteúdo da norma, mas sim a FORMA como ela foi introduzida no ordenamento jurídico.
  5. 5Conceito JURÍDICO de ConstituiçãoSegundo Kelsen, é o fundamento de validade de todo o sistema. É norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica.
  6. 6Sentido LÓGICO-JURÍDICO de Constituição, para KelsenNorma Fundamental Hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição jurídico-positiva
  7. 7Sentido JURÍDICO-POSITIVO de Constituição para KelsenEquivale à NORMA POSITIVA SUPREMA, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau.
  8. 8Sentido CULTURALISTA de constituiçãoSão o conjunto de normas fundamentais condicionadas pela Cultura total, e ao mesmo tempo, condicionantes desta.
    Fatores históricos, sociais e racionais.
  9. 9Constituição Aberta“relativiza-se a função material de tarefa da constituição e justifica-se a ‘desconstitucionalização’ de elementos substantivadores da ordem constitucional (constituição econômica, constituição do trabalho, constituição social, constituição cultural)." Canotilho
  10. 10Elementos Constitutivos do EstadoSoberania
    Finalidade
    Povo
    Território
  11. 11Constitucionalização Simbólica“... abordar o significado social e político de textos constitucionais, exatamente na relação inversa da sua concretização normativo-jurídica. ... discrepância entre a função hipertroficamente simbólica e a insuficiente concretização jurídica de diplomas constitucionais." Marcelo Neves
  12. 12Tipologia da Legislação SimbólicaMarcelo Neves, baseado em Harald Kindermann:
    a) Confirmar valores sociais;
    b) Demonstrar a capacidade de ação do Estado;
    c) Adiar a solução de conflitos sociais através e compromissos dilatórios.
  13. 13Legislação simbólica como confirmação de valores sociais: Lei seca nos EUADefensores da lei seca não estavam interessados na sua eficácia. Nos conflitos entre protestantes/nativos defensores da lei e católicos imigrantes contrários à lei, a vitória legislativa teria a simbologia de deferência aos vitoriosos e degradação aos perdedores.
  14. 14Legislação simbólica como demonstração da capacidade de ação do Estado: Legislação ÁlibiConstitui uma forma de manipulação ou
    de ilusão que imuniza o sistema político contra outras alternativas, desempenhando uma função ‘ideológica’.Ex: mudanças na legislação penal, como mera reação simbólica às pressões por redução da criminalidade.
  15. 15Legislação simbólica como adiamento da solução de conflitos sociais através de compromissos dilatóriosAbranda-se um conflito político interno através de uma lei que, aparentemente, atende aos segmentos em conflito, mas na realidade, apenas transfere para um futuro indeterminado a solução do conflito.
  16. 16Efeitos sociais latentes ou indiretos da legislação simbólicaAlém do sentido negativo da legislação simbólica (de ineficácia normativa e vigência social), ela também se apresenta em um sentido positivo: produção de efeitos políticos, e não propriamente
    jurídicos.
  17. 17Constitucionalização Simbólica (sentido negativo)Texto constitucional não é suficientemente concretizado normativo-juridicamente de forma generalizada.
  18. 18Constitucionalização Simbólica (Sentido Positivo)A atividade constituinte e a linguagem constitucional desempenham um relevante papel político-ideológico”, servindo para encobrir problemas sociais e obstruir as transformações efetivas da sociedade.
  19. 19Constitucionalização Simbólica como “alopoiese do direito”“... a reprodução
    do sistema por critérios, programas e códigos de seu ambiente”
  20. 20Constitucionalização simbólica nos países periféricosHipertrofia da função político-simbólica
    em relação à eficácia normativo-jurídica da constituição (simbólica);
    Sobreposição do sistema político sobre o jurídico.
  21. 21OrigemOutorgada;
    Promulgada;
    Cesarisas (ou bonapartistas);
    Pactuadas (ou dualistas).
  22. 22Constituição OutorgadaImposta, unilateralmente, pelo agente revolucionário, que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.
  23. 23Constituição Promulgada (democrática, votada ou popular)Fruto de Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo.
    Nasce de deliberação da representação legítima popular.
  24. 24Constituições CesaristasFormada por plebiscito popular sobre projeto elaborado por Imperador/Ditador.
  25. 25Constituição pactuadaSurge através de pacto, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular.
  26. 26Constituição X CartaConstituição é lei fundamental promulgada.
    Carta é constituição outorgada, imposta de maneira unilateral, mediante ato arbitrário e ilegítimo.
  27. 27Classificação quanto à Forma- Escrita (instrumental)
    - Costumeira (não escrita ou consuetudinária)
  28. 28Constituição EscritaConjunto de regras sistematizadas e
    organizadas em um único documento.
  29. 29Constituição Costumeira (não escrita ou consuetudinária)Formada por “textos” esparsos, reconhecidos pela sociedade como fundamentais, e baseia-se nos usos, costumes, jurisprudência, convenções.
  30. 30Constiuições quanto à extensãoSintéticas (concisas, breves, sumárias, suscintas, básicas);
    Analíticas (amplas, extensas, largas, prolixas, longas, desenvolvidas, volumosas, inchadas).
  31. 31Constituição SintéticaEnxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado.
    Mais estáveis.
    Mais flexíveis.
  32. 32Constituição AnalíticaAbordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais.

Informações

Descrição
Direito Constitucional - Pedro Lenza - Capítulo 2
Criado por
Anaximandro Martins Leão · abr 2015
Atualizado
8 dez 2016
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