Criado por raphael.pst21
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Questão | Responda |
Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado | Empregado |
Aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, por prazo não superior a três meses, prorrogável, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviço de outras empresas, na forma da legislação própria | Empregado |
O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado no exterior, em sucursal ou agência de empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sede e administração no País | Empregado |
O brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior com maioria do capital votante pertencente a empresa constituída sob as leis brasileiras, que tenha sede e administração no País e cujo controle efetivo esteja em caráter permanente sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidade de direito público interno | Empregado |
Aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular | Empregado |
O brasileiro civil que trabalha para a União no exterior, em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se amparado por regime próprio de previdência social | Empregado |
O brasileiro civil que presta serviços à União no exterior, em repartições governamentais brasileiras, lá domiciliado e contratado, inclusive o auxiliar local de que tratam os arts. 56 e 57 da Lei no 11.440, de 29 de dezembro de 2006, este desde que, em razão de proibição legal, não possa filiar-se ao sistema previdenciário local | Empregado |
O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008 | Empregado |
O servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração | Empregado |
O servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social | Empregado |
O servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal | Empregado |
O servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante de emprego público | Emprego |
O escrevente e o auxiliar contratados por titular de serviços notariais e de registro a partir de 21 de novembro de 1994, bem como aquele que optou pelo Regime Geral de Previdência Social, em conformidade com a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 | Empregado |
O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social | Emprego |
O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social | Empregado |
O trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física, na forma do art. 14-A da Lei no 5.889, de 8 de junho de 1973, para o exercício de atividades de natureza temporária por prazo não superior a dois meses dentro do período de um ano | Empregado |
O aprendiz, maior de 14 e menor de 24 anos, ressalvado o portador de deficiência, ao qual não se aplica o limite máximo de idade, sujeito à formação técnica-profissional metódica, sob a orientação de entidade qualificada, conforme disposto nos arts. 428 e 433 da CLT | Empregado |
O diretor empregado de empresa urbana e rural, que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção de sociedade anônima, mantendo as características inerentes à relação de emprego | Empregado |
Aquele que presta serviço de natureza contínua (por mais de 2 dias na semana), mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos | Empregado doméstico |
Aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria | Trabalhador avulso |
O trabalhador que exerce atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco | Trabalhador Avulso |
o trabalhador de estiva de mercadorias de qualquer natureza, inclusive carvão e minério | Trabalhador Avulso |
O trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios) | Trabalhador Avulso |
O amarrador de embarcação | Trabalhador Avulso |
O ensacador de café, cacau, sal e similares | Trabalhador Avulso |
O trabalhador na indústria de extração de sal | Trabalhador Avulso |
O carregador de bagagem em porto | Trabalhador Avulso |
O prático de barra em porto | Trabalhador Avulso |
O guindasteiro | Trabalhador Avulso |
O classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos | Trabalhador Avulso |
A pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros | Segurado Especial |
Produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade agropecuária em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais | Segurado Especial |
Produtor, seja ele proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade de seringueiro ou extrativista vegetal na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, e faça dessas atividades o principal meio de vida | Segurado Especial |
Pescador artesanal ou a este assemelhado, que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida | Segurado Especial |
Cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de dezesseis anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas “a” e “b” deste inciso, que, comprovadamente, tenham participação ativa nas atividades rurais ou pesqueiras artesanais, respectivamente, do grupo familiar | Segurado Especial |
A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda quando deixar de satisfazer as condições para ser segurado especial | Contribuinte Individual |
A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua | Contribuinte Individual |
O ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa | Contribuinte Individual |
O brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social | Contribuinte Individual |
O titular de firma individual urbana ou rural | Contribuinte Individual |
O diretor não empregado e o membro de conselho de administração na sociedade anônima | Contribuinte Individual |
O membro de conselho fiscal de sociedade por ações | Contribuinte Individual |
Todos os sócios, nas sociedades em nome coletivo e de capital e indústria | Contribuinte Individual |
O sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho e o administrador não empregado na sociedade por cotas de responsabilidade limitada, urbana ou rural | Contribuinte Individual |
O associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração | Contribuinte Individual |
Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego | Contribuinte Individual |
A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não | Contribuinte Individual |
O aposentado de qualquer regime previdenciário nomeado magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho, na forma dos incisos II do § 1º do art. 111 ou III do art. 115 ou do parágrafo único do art. 116 da Constituição Federal, ou nomeado magistrado da Justiça Eleitoral, na forma dos incisos II do art. 119 ou III do § 1º do art. 120 da Constituição Federal | Contribuinte Individual |
O cooperado de cooperativa de produção que, nesta condição, presta serviço à sociedade cooperativa mediante remuneração ajustada ao trabalho executado | Contribuinte Individual |
O trabalhador associado a cooperativa que, nessa qualidade, presta serviços a terceiros | Contribuinte Individual |
O condutor autônomo de veículo rodoviário, assim considerado aquele que exerce atividade profissional sem vínculo empregatício, quando proprietário, coproprietário ou promitente comprador de um só veículo | Contribuinte Individual |
Aquele que exerce atividade de auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei 6069/74 | Contribuinte Individual |
Aquele que, pessoalmente, por conta própria e a ser risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante, nos termos da lei 6586/78 | Contribuinte Individual |
Aquele que presta serviço de natureza não contínua (até 2 dias na semana), por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos | Contribuinte Individual |
O notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994 | Contribuinte Individual |
Aquele que, na condição de pequeno feirante, compra para revenda produtos hortifrutigranjeiros ou assemelhados | Contribuinte Individual |
A pessoa física que edifica obra de construção civil | Contribuinte Individual |
O médico-residente de que trata a lei 6932/81 | Contribuinte Individual |
O pescador que trabalha em regime de parceria, meação ou arrendamento, em embarcação de médio ou grande porte (acima de 20 toneladas por arqueação bruta) | Contribuinte Individual |
O incorporador de que trata o art. 29 da lei 4591/64 | Contribuinte Individual |
O bolsista da Fundação Habitacional do Exército contratado em conformidade com a lei 6855/80 | Contribuinte Individual |
O árbitro e seus auxiliares que atuam em conformidade com a lei 9615/98 | Contribuinte Individual |
O membro do Conselho tutelar de que trata o art. 132 da lei 8069/90, quando remunerado | Contribuinte Individual |
O interventor, o liquidante, o administrador especial e o diretor fiscal de instituição financeira | Contribuinte Individual |
O Micro Empreendedor Individual - MEI de que tratam os arts. 18-A e 18-C da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, que opte pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais | Contribuinte Individual |
Médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil (ressalvados médicos intercambistas) | Contribuinte Individual |
A dona-de-casa | Segurado facultativo |
O síndico de condomínio, quando não remunerado | Segurado facultativo |
O estudante | Segurado Facultativo |
O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior | Segurado facultativo |
Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social | Segurado Facultativo |
O membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social | Segurado Facultativo |
O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a lei | Segurado Facultativo |
O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social | Segurado Facultativo |
O presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social | Segurado Facultativo |
O brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional | Segurado Facultativo |
O segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria | Segurado Facultativo |
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