Direito das Obrigações

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Gustavo Amorim
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Gustavo Amorim
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Resumo de Recurso

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O que é uma Obrigação? É o vínculo jurídico pessoal e transitório que confere ao credor (sujeito ativo) o direito de exigir do devedor(sujeito passivo) determinada prestação.
1. OBRIGAÇÕES EM RELAÇÃO AO SEU VÍNCULO a) Obrigação Moral b) Obrigação Civil c) Obrigação Natural
a) OBRIGAÇÃO MORAL “ A obrigação moral constitui mero dever de consciência, cumprido apenas por questão de princípios; logo, sua execução é, sob o prisma jurídico, mera liberalidade. É o caso, p. ex., da obrigação de cumprir determinação de última vontade que não tinha sido expressa em testamento, (...)” [...] O dever moral, embora não constitua vínculo jurídico, não deve permanecer alheio ao direito no momento de seu espontâneo cumprimento, pois a ordem jurídica o tornará irrevogável, conferindo a soluti retentio ao que recebeu a prestação a título de liberalidade, de modo que quem a cumpriu não terá o direito de reclamar restituição(...)” (p. 70-71) Maria Helena Diniz
b) Obrigação Civil Existe o dever e a responsabilidade por parte do devedor em cumprir a prestação. Caso o devedor não cumpra a obrigação, tem o credor direito de exigir uma tutela jurisdicional tendo como garantia o patrimônio do devedor.
c) Obrigação Natural Nesta obrigação subsiste apenas o dever de prestar, porém inexiste responsabilidade de adimplemento. Destarte não existe uma prestação exigível juridicamente.

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