Território Aduaneiro

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Flashcard sobre os itens 1.1 e 1.2
Maury Carvalho
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Maury Carvalho
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Resumo de Recurso

Questão Responda
Jurisd. Aduaneira = Autoridade da RFB Fisc e Contr o COMEX Art 237 CF/88 Jurisd. Aduaneira = Td Territ Nac
Zona Primária Áreas Demarcadas (Alfandegadas): Portos Aeroportos Pontos de fronteira Áreas Alfandegadas Portos: Terrest/Aquát/Cont/Descont Aeroportos: Terrestre Pontos de Fronteira: Terrestre
Zona Primária p/ CONTROLE ADUANEIRO: Zonas de Process de Export. Ñ considerar ZPE como ZN Primária fora de CONTROLE ADUANEIRO ZPE P/ ser consid ZP: Deve ser demarcada p/ aut. aduaneira Restrições possíveis (RFB): (obstác, pessoas, animas, veículos fora serv.)
Zona Secundária Restante Territ Nac; ZN Secund: Inclui Águas Territoriais + Espaço Áereo + Zona de Vigilância Aduaneira
Áreas de Controle Integrado: Extensão do território Aduaneiro: Área faz parte do território do país sede, onde funcionários de ambos países fazem controle aduaneiro Enclave Aduaneiro: Território de outro país Aplic leg aduaneira Brasil Exclave Aduaneiro: Territ Brasil Aplic leg aduaneira estrangeira
Zona de Vigilância Aduaneira (ZN 2nd): Ato Ministro da Fazenda Geral: orla marítima / Faixa de fronteira Específico: Determinados segmentos Áreas sujeitas à exigências fiscais, probições/restrições ZN Vig Aduan (2nd): Pode ter Vigência Temporária Estabelecer medidas específicas p/ certo local. ZVA = Totalidade do município atravessado pela linha de demarcação, mesmo que parte do Munic. fique fora da linha da ZVA.

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