Criado por Silvio R. Urbano da Silva
mais de 8 anos atrás
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Qual a classificação das obrigações quanto ao objeto? | De acordo com essa classificação, podemos destacar: - Obrigações de dar, que se subdivide em dar coisa certa ou incerta; Ex.: Dar um documento a alguém. - Obrigação de fazer; Ex.: Fazer uma reforma em parede divisória entre terrenos. - Obrigação de não fazer; Ex.: Não fazer um muro elevado a certa altura. |
Quais são os elementos de uma obrigação? | A obrigação é composta por três elementos, que são: - Elemento subjetivo, ou seja, os sujeitos da relação (ativo e passivo); - Elemento objetivo, que diz respeito ao objeto da relação jurídica; e - Vínculo jurídico existente entre os sujeitos da relação. Dividem-se, portanto, as obrigações ainda em: simples e compostas ou complexas (apresenta qualquer um dos elementos, ou todos, no plural) |
O que são obrigações compostas? Explique. | Obrigações compostas são aquelas que apresentam qualquer um dos elementos no plural. Esta, por sua vez, divide-se em objetivas e subjetivas. |
Explique a subdivisão das obrigações compostas objetivas. | As obrigações compostas objetivas subdividem-se em: - Cumulativas: aparecem relacionados com a conjunção "e" (mais de uma obrigação); - Alternativas: aparecem relacionados com a conjunção "ou" (mais de uma opção de prestação); e - Facultativas: aquelas que permitem ao devedor a substituição da obrigação por outra prevista em lei ou no acordo; |
Explique a subdivisão das obrigações compostas subjetivas. | As obrigações compostas subjetivas subdividem-se em: - Fracionárias: cada agente cumpre uma parte da obrigação; - Solidárias: não depende da divisibilidade do objeto, pois decorre da lei ou até mesmo da vontade das partes. - Subsidiárias: se um não presta, o outro presta. |
O que é tradição? Explique. | Tradição é a entrega da coisa ao adquirente, com a intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse. Ela pode ser real, simbólica ou ficta. - Real: é uma formalidade de lei, coisa que tem que ser concretamente entregue; - Simbólica: quanto um ato simbolizar a entrega da coisa; - Ficta: é aquela que a pessoa que já tinha a posse direta da coisa torna-se proprietário. Exemplo: depositário fiel, que é possuidor direto da coisa, torna-se proprietário. |
O que é obrigação solidária? Explique. | É aquela na qual há uma multiplicidade de credores ou devedores, os quais possuem direito ou obrigação individual por toda a dívida. A solidariedade resulta sempre da lei ou da vontade das partes (CC, art. 265), nunca podendo ser presumida. Pode ocorrer de três formas distintas: - ATIVA – credores; - PASSIVA – devedores; - MISTA – credores e devedores. |
O que significa direito de regresso? Explique. | O direito de regresso é o direito de ser ressarcido de um prejuízo causado por terceiro em juízo. Lembrando que aquele que assume obrigação de terceiro pode ser um terceiro interessado ou não. O terceiro interessado se sub-roga nos direitos do credor, já o não interessado não se sub-roga, mas tem direito ao ressarcimento, desde que o devedor originário não tenha sido contra o pagamento. |
Qual é a distinção de obrigação civil e obrigação natural? | A obrigação civil ocorre quando um determinado indivíduo, denominado de devedor, é obrigado a realizar uma determinada prestação pecuniária, quer seja ela positiva ou negativa, em prol do credor. Por outro lado, a obrigação diz-se natural quando se funda num mero dever de ordem moral ou social, cujo cumprimento não é judicialmente exigível, mas corresponde a um dever de justiça. Ou seja, ao contrário da obrigação civil, a obrigação natural não detém a chamada garantia jurídica, através da qual o credor pode exigir o cumprimento da prestação, responsabilizando judicialmente, em caso de inadimplemento, o patrimônio do devedor. |
Classificação das obrigações quanto à finalidade? | Quanto ao fim as obrigações são classificadas como: obrigação de meio, obrigação de resultado e obrigação de garantia. |
Qual a diferença entre obrigação de execução instantânea e diferida? Explique. | Obrigações de execução instantânea são aquelas que são concluídas em um só ato, ou seja, são sempre cumpridas imediatamente após sua constituição. As obrigações de execução diferida também exigem o seu cumprimento em um só ato, mas diferentemente da instantânea, sua execução deverá ser realizada em um momento futuro. |
O que são obrigações de execução continuada ou de trato sucessivo? Explique. | As obrigações de execução continuada são aquelas que se satisfazem por meio de atos continuados, através de parcelas fixas, sucessivas e periódicas, como é o caso do financiamento de um veículo. As de trato sucessivo são as que se renovam automaticamente dia após dia, como os planos de saúde. |
Qual a diferença entre obrigações líquidas e obrigações ilíquidas? Explique. | Obrigação líquida é aquela determinada quanto ao objeto e certa quanto à sua existência. Expressa por um algarismo ou algo que determine um número certo. Ex.: "A" deve dar a "B" R$ 500,00 ou 5 sacos de arroz. Obrigação ilíquida depende de prévia apuração, já que o montante da prestação apresenta-se incerto. Ex.: "A" deve dar vegetais a "B", não se sabe quanto e nem qual vegetal. |
Qual a diferença entre obrigações principais e obrigações acessórias? Explique. | - Obrigações principais são aquelas que existem por si só, ou seja, não dependem de nenhuma obrigação para ter sua real eficácia. Ex.: Entregar a coisa no contrato de compra e venda. - Obrigações acessórias subordinam a sua existência a outra relação jurídica, sendo assim, dependem da obrigação principal. Ex.: Pagamento de juros por não ter realizado o pagamento do débito no momento oportuno. É importante, portanto, ressaltar que caso a obrigação principal seja considerada nula, assim também será a acessória, que a segue. |
O que é uma cessão de crédito? Explique. | A cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedido. É uma forma de transmissão das obrigações, e a transferência pode ser onerosa ou gratuita. |
O que é assunção de dívida? Explique. | Assunção de dívida é a substituição da parte passiva da obrigação, com um outro devedor assumindo-a, ela não pode ocorrer sem a concordância do credor. |
O que é o pagamento? Explique. | O pagamento ou adimplemento indica o fim de uma obrigação de dar, fazer ou deixar de fazer. |
O que significa pagamento em consignação? Explique. | O pagamento por consignação é o meio pelo qual o devedor extinguirá a sua obrigação perante o credor, no caso de este recusar-se a receber o pagamento, não tomar a iniciativa de recebê-lo ou ainda quando seu paradeiro for desconhecido. É o depósito judicial de coisa devida. |
O que é uma obrigação de meio? | É a obrigação que o sujeito passivo utiliza os seus conhecimentos, meios e técnicas para alcançar o resultado pretendido sem, entretanto, se responsabilizar caso este não se produza. Como ocorre nos casos de contratos com advogados, os quais devem utilizar todos os meios para conseguir obter a sentença desejada por seu cliente, mas em nenhum momento será responsabilizado se não atingir este objetivo. |
O que é uma obrigação de resultado? | É a obrigação em que o sujeito passivo não somente utiliza todos os seus meios, técnicas e conhecimentos necessários para a obtenção do resultado como também se responsabiliza caso este seja diverso do esperado. Sendo assim, o devedor só ficará isento da obrigação quando alcançar o resultado almejado. Como exemplo para este caso temos os contratos de empresas de transportes, que têm por fim entregar tal material para o credor e se, embora utilizado todos os meios, a transportadora não efetuar a entrega (obter o resultado), não estará exonerada da obrigação. |
O que é uma obrigação de garantia? | É a obrigação que tem por conteúdo a eliminação de um risco, que pesa sobre o credor; visa reparar as consequências de realização do risco; embora este não se verifique, o simples fato do devedor assumi-lo representará o adimplemento da prestação. Como é o caso, por exemplo, de uma fiança bancária. |
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