12.6 - PARTIDOS POLÍTICOS

Descrição

Concurso Público Direito Constitucional FlashCards sobre 12.6 - PARTIDOS POLÍTICOS, criado por Jairo Nogueira da Costa em 18-06-2016.
Jairo Nogueira da Costa
FlashCards por Jairo Nogueira da Costa, atualizado more than 1 year ago
Jairo Nogueira da Costa
Criado por Jairo Nogueira da Costa mais de 8 anos atrás
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Resumo de Recurso

Questão Responda
Podemos dizer que, segundo a Constituição, os partidos políticos devem ter sua estrutura, organização e funcionamento estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral? Não. Eles são livres para estabelecer sua estrutura, organização e funcionamento.
A Constituição garante diversos direitos aos partidos políticos, porém, também estabelece obrigações. Podemos elencar como uma dessas obrigações a necessidade de que as coligações e as candidaturas sejam vinculadas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal? Não. Segundo a Constituição, os partidos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e para ado­tar critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, não pre­cisando vincular as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. CESPE - Técnico Judiciário (TRE GO): Em respeito à autonomia dos entes da Federação, a Constituição Federal autoriza a criação de partido político estadual, desde que seja feito o devido registro dos estatutos do partido no tribunal regional eleitorla correspondente no prazo legal. R: Errado.
É correto que digamos que, embora os partidos políticos gozem de acesso gratuito ao rádio e televisão, tal direito não foi previsto expressamente pela Constituição Federal, mas somente pelas leis eleitorais? Não. A Constituição previu expressamente tal direito aos partidos políticos. CESPE - Analista Judiciário (TRE GO): O direito de antena, previsto pela Constituição Federal, assegura aos partidos políticos a propaganda partidária mediante o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. R: Correto.
Os partidos políticos são obrigados a possuir caráter nacional? Sim. Todo partido deve ser de âmbito nacional, é vedado a existência de partidos somente estaduais ou municipais.
Podemos dizer que os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral do Estado no qual funcionar a sua sede? Não. O registro é feito no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Podemos dizer que o registro dos estatutos dos partidos políticos no TSE é o ato através do qual eles adquirem sua personalidade jurídica? Não, embora eles devam registrar seus estatutos no TSE, eles só podem fazer isso quando já tiverem a personalidade jurídica adquirida conforme a lei civil. CESPE - Analista Judiciário (TRE ES): Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica mediante registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. R: Errado.
Segundo a Constituição, podemos dizer que os partidos políticos não poderão utilizar organização paramilitar e nem receber recursos financeiros de governos es­trangeiros, mas poderão receber recursos de entidades não governamentais estrangeiras? 669 Segundo a Constituição, podemos dizer que os partidos políticos não poderão utilizar organização paramilitar e nem receber recursos financeiros de governos es­trangeiros, mas poderão receber recursos de entidades não governamentais estrangeiras? Resposta Não. Partido político não pode receber qualquer recurso de governo ou entidade estrangeira. CESPE - Técnico Judiciário (TJDFT): Partido político poderá receber recursos financeiros de governo estrangeiro, desde que faça a declaração específica desses valores em sua prestação de contas. R: Errado.
A Constituição previu que aos partidos políticos o funcionamento parlamentar de acordo com a lei? Sim. CF, art. 17.
Por serem autônomos financeiramente, podemos dizer que segundo a Constituição, os partidos não se sujeitam à prestação de contas à Justiça Eleitoral, salvo quando houver indícios de corrupção. Não. Em regra os partidos políticos se sujeitam a prestação de contas à justiça eleitoral, essa não é uma medida excepcional.
A Constituição Federal previu a livre criação dos partidos políticos, além disso, também podemos dizer que também permitiu a sua livre fusão ou incorporação? Sim. Os partidos políticos são de livre criação, fusão, incorporação e extinção, devendo, no entanto, sempre resguardar a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartida­rismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. CESPE - Analista Judiciário (TRE GO): O direito de antena, previsto pela Constituição Federal, assegura aos partidos políticos a propaganda partidária mediante o acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. R: Correto.
No entendimento do STF, a quem pertence o cargo político obtido nas eleições proporcionais: ao partido político ou ao candidato eleito? No entendimento do STF, o cargo político que for obtido nas eleições proporcionais (Deputados Federais, Estaduais e Vereadores) pertence ao partido político e não ao candidato eleito. Para o STF, o povo vota em candidatos que foram escolhidos por um determinado partido, candidatos estes que estão ali para, se eleitos, concretizarem os ideais partidários. O candidato eleito possui a liberdade de se desfiliar, não pode ser impedido de tal. Porém, a desfiliação imotivada acarreta a perda automática do cargo (assegurada a ampla defesa). Isso não é uma sanção por ato ilícito, mas apenas a consequência lógica do exercício deste ato lícito. OBS: Tema de fidelidade partidária - decidido no MS 26.604. Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-10-2007, Plenário, DJE de 17-10-2008.

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