Criado por douglas.domingue
mais de 8 anos atrás
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Questão | Responda |
Criação | Art. 2o, I. Separação de área integrante de um ou mais Municípios preexistentes, originando um novo Município com personalidade jurídica própria. |
Incorporação art 2o, II | A completa integração de um Município a outro preexistente, perdendo o Município integrado sua personalidade jurídica e prevalecendo a do Município incorporador. |
Fusão art. 2o, III | A completa integração de dois ou mais Municípios preexistentes, originando um novo Município com personalidade jurídica própria. |
Desmembramento art. 2o, IV | Separação de área de um Município preexistente para se integrar a outro Município também preexistente. |
Município envolvido art. 2o, V | Aquele sujeito a alteração em sua área geográfica decorrente de criação, incorporação, fusão ou desmembramento. |
Município preexistente art. 2o, VI | Aquele que, anteriormente à criação, fusão, desmembramento ou incorporação, esteja regularmente instalado, cumprindo o disposto nos incisos I a III do art. 29 da Constituição Federal. |
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