Criado por Ricardo Almeida
mais de 8 anos atrás
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Questão | Responda |
Qual diploma legal cuida do tema? | DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, recepcionado pela CF/88 com status de lei ordinária |
Quanto às infrações penais, qual o sistema adotado no Brasil? | No Brasil, adota-se o sistema bipartido ou critério dicotômico de infração penal (crime e contravenção) |
Em seu sentido formal, o que é uma contravenção penal? | É a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente (artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Penal) |
Qual a consequência jurídica para quem, falsamente, imputa a prática de uma contravenção a outrem? | Diferentemente do que ocorre com a falsa imputação de crime, aqui não há que se falar em calúnia, uma vez que o artigo 138 do Código Penal tipifica a conduta de quem imputa a outrem fato definido como CRIME, respondendo o agente, no caso de imputação falsa de contravenção, pelo delito de difamação (art. 139, do Código Penal |
Como a doutrina, constantemente, se refere às contravenções penais? | Delito anão, crime liliputiano e crime vagabundo |
Em qual categoria de infração penal as contravenções penais estão inseridas? | As contravenções penais são infrações penais de menor potencial ofensivo, conforme disposto no artigo 61 da lei 9099/95 |
Às contravenções penais praticadas contra as mulheres, no âmbito de violência doméstica, aplica-se a lei 9099/95? | Segundo a jurisprudência, não se aplica; conforme a doutrina, é possível a aplicação das medidas despenalizadoras da lei 9099/95 quando se tratar de contravenção praticado no âmbito de violência doméstica, uma vez que o artigo 41 da Lei Maria da Penha veda expressamente a aplicação da citada lei em casos definidos como CRIMES |
Qual é a justiça competente para processar e julgar as contravenções penais? | Justiça Estadual, conforme interpretação do artigo 109, IV, da CF/88. Sendo que, conforme disposto no artigo 61 da lei 9099/95, a competência será, em regra, do JECRIM |
Existe algum caso no qual a Justiça Federal julgará contravenção penal? | Sim. Quando o contraventor for alguém que, em razão da função exercida, possua foro por prerrogativa de função junto à Justiça Federal (por exemplo, Juiz Federal, que será julgado pelo TRF) |
É possível punição por tentativa de contravenção penal? | Não, conforme disposto no artigo 4° da lei de contravenções penais: "Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção". Damásio entende essa situação como sendo causa causa excludente da ilicitude; a maioria da doutrina, como caso de atipicidade da conduta |
É possível a extraterritorialidade da lei de contravenções penais? | Não, conforme disposto no artigo 2° da lei de contravenções penais: "Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional" |
Quando se verifica a reincidência em relação às contravenções penais? | "Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção" |
Contravenção pratica no estrangeiro gera reincidência? | A contravenção penal praticada no estrangeiro não gera reincidência, apenas os crimes, conforme se depreende da leitura do artigo 7°. Apenas os crimes praticados no estrangeiro são capazes de geral reincidência |
Em relação às contravenções penais, havendo ignorância ou errada compreensão da lei, o que ocorre? | Quando escusáveis, a pena poderá deixar de ser aplicada, conforme disposto no artigo 8° da Lei de contravenções: "Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada" |
Quais são as penas previstas para quem pratica contravenção penal? | Prisão simples e/ou multa, conforme disposto no artigo 5°: "Art. 5º As penas principais são: I prisão simples, II multa" |
Como deve ser cumprida, nos casos de condenação por contravenção, a pena de prisão? | Deve ser cumprida de acordo com o disposto no artigo 6°: "A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto" |
É possível a imposição de regime fechado nos casos de condenações por contravenção? | É vedada a imposição de regime fechado, ressalvada a hipótese de transferência, à luz do artigo 33, do Código Penal, quando o agente praticar crime punido com pena capaz de impor o cumprimento em regime fechado, caso em que haverá a unificação das penas |
Qual o limite de pena em se tratando de contravenção penal? | "Art. 10. A duração da pena de prisão simples não pode, em caso algum, ser superior a cinco anos". Mesmo depois da unificação das penas. |
Cabe sursis e livramento condicional? | Sim! seguindo-se as regras do Código Penal para tanto, sendo que, aqui, o período de prova tem prazo de 01 a 03 anos, diferente do Código Penal, onde, em regra, é de 02 a 04. " Art. 11. Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo não inferior a um ano nem superior a três, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional" |
Quanto às penas acessórias previstas no artigo 12? | A maioria da doutrina entende que este artigo foi revogado pela reforma de 1984, a qual aboliu as penas acessórias, convolando-as em efeitos da condenação. NUCCI ENTENDE QUE NÃO HOUVE REVOGAÇÃO |
É possível a substituição da pena de prisão simples por penas restritivas de direitos? | De acordo com a doutrina e a jurisprudência, é cabível a aplicação dos artigos 44 e seguintes do Código Penal, no tocante à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito |
Quanto à contravenção de vias de fato praticado contra a mulher, no âmbito de violência doméstica? | A doutrina entende cabível a substituição da pena; a jurisprudência tem entendimento nos dois sentidos |
De acordo com a lei de contravenções, qual o prazo mínimo para internação em manicômio judiciário ou em casa de custódia e tratamento? | 06 meses, conforme disposto no artigo 16, sendo que, de acordo com o parágrafo único, o juiz poderá, no lugar da internação, submeter o indivíduo à liberdade vigiada. |
O tema é pacífico na doutrina? | Damásio afirma que deve prevalecer a regra do artigo 97 do Código Penal. Conforme orientação da doutrina majoritária, não se aplica mais a liberdade vigiada, em face da sua extinção pela reforma de 1984. NUCCI diverge e entende que o parágrafo único continua em vigor, aplicando-se a liberdade vigiada ao contraventor, por ser mais favorável ao agente |
Qual é a espécie de ação penal para os casos de contravenções penais? | Pública incondicionada, conforme disposto no artigo 17 da lei de contravenções penais: " Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício" |
Fabricar, importar, exportar, ter em depósito ou vender, sem permissão legal, arma ou munição configura Contravenção Penal? | Sim, conforme disposto no artigo 18, sendo que apenas no que diz respeito a armas brancas |
E se for arma de fogo? | Aplica-se as disposições do Estatuto do Desarmamento |
E se a conduta consistir em trazer consigo arma sem licença da autoridade competente? | Aplica-se o artigo 19 da lei de contravenções, desde que não se trate de arma de fogo, caso em que incidirá as disposições do Estatuto do Desarmamento. Também é necessário que esteja presente a potencialidade lesiva do artefato |
O que se entende por vias de fato? | Caracterizam-se como atos de violência, agressão física, sem dolo de efetivamente ofender a integridade física ou mental de alguém |
A contravenção de vias de fato é uma norma subsidiária? | Sim, uma vez que será aplicada quando o fato não constituir crime (por exemplo, injúria real, desacato e etc) |
E se a vítima for pessoa idosa (maior de 60 anos)? | Aumenta-se a pena de 1/3 até metade |
Qual a ação penal para a contravenção de vias de fato? | Segundo a maioria da doutrina, condicionada a representação; para a jurisprudência, pública incondicionada |
O que se entende por gazua, expressão presente no artigo 24 da lei de contravenções penais? | Chave falsa ou mixa, normalmente utilizada para a prática do crime de furto. Os verbos são fabricar, vender ou ceder |
E o disparo de arma de fogo? | Crime do artigo 15, do Estatuto do Desarmamento |
E soltar balão aceso? | Crime ambiental, previsto no artigo 42, da lei 9605/98 (crimes ambientais) |
Qual a única conduta do artigo 28 que ainda se mantém vigente? | Queimar fogos de artifícios quando não há licença da autoridade, sendo que não estão abrangidos os fogos de queima livre |
E dirigir veículo sem a devida habilitação? | O artigo 32 mantém vigência no que diz respeito à condução de embarcação a motor em águas públicas. No caso de veiculo automotor de via terrestre, aplica-se o CTB |
E exercício irregular de profissão ou ofício que requeira capacidade específica prevista em lei? | Aplica-se o artigo 47, sendo necessário que exista uma lei regulamentando as condições para o exercício da profissão. Não esquecer que não se aplica se o caso constituir crime. |
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