Criado por George de Castro
aproximadamente 8 anos atrás
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Questão | Responda |
Princípio da Legalidade | Anterioridade + reserva legal Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. |
Reserva Legal | Somente Leis (editadas pelo legislativo) em sentido estrito podem definir condutas criminosas e estabelecer penas. Decretos, Medidas provisórias e demais diplomas legislativos não podem estabelecer condutas criminosas nem cominar sanções. |
Normas penais em branco | Depende de outra norma para possibilitar a sua aplicação. |
Analogia In malam partem | PROIBIDA analogia em desfavor do réu. |
Anterioridade da lei penal | A lei não produz efeitos aos fatos ocorridos antes da sua vigência. |
Irretroatividade da lei. | A lei não retroagirá, salvo em benefício do réu. mesmo que já tenha havido transito em julgado. |
Leis temporárias | Leis que continuam a produzir efeitos mesmo após o término da sua vigência. |
Individualização da pena | Ocorre em 3 fases 1 Legislativa: Cominação das punições proporcionais ao crime. Penas mínimas e máximas. 2 Judicial: Aplicação da pena de maneira proporcional ao crime cometido em caso concreto. 3 Administrativa: questões relativas ao cumprimento da pena devem ser analisadas de maneira individualizada. |
Intranscedência da pena | nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Salvo em casos de danos civis. |
Presunção de inocência | Ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. |
Vedações constitucionais aplicáveis a crimes graves | 1 Imprescritíveis: RAÇÃO (Racismo e ação de grupos armados) 2 Inafiançáveis: TODOS 3 Vedação de graça ou anistia: Tortura, Terrorismo, Tráfico de Drogas e Hediondos |
Princípio da Alteridade ou lesividade | O fato só é considerado crime quando causa lesão ao bem jurídico de terceiros. |
Princípio da Adequação Social | Ainda que a conduta seja tipificada em lei, e esta não afrontar o sentimento de justiça social, não é crime em sentido material ex: Adultério |
Princípio da Fragmentariedade do Direito Penal. | O Direito Penal só deve tutelar bens jurídicos extremamente relevantes. |
Princípio da subsidiariedade do Direito Penal | O Direito Penal deverá ser utilizado apenas quando os outros ramos do Direito não puderem tutelar satisfatoriamente sobre o bem jurídico que se busca proteger. |
Princípio da Intervenção Mínima (Ultima Ratio) | Direito penal é ultima opção para um problema. |
Princípio do ne bis in idem | Uma pessoa não pode ser punida ou processada duas vezes pelo mesmo fato. |
Princípio da Proporcionalidade | Estabelece que as penas devem ser cominadas (previstas) de forma a dar ao infrator sanção proporcional ao fato abstratamente previsto. |
Princípio da insignificância (bagatela) | Condutas que ofendam minimamente a paz social não pode ser considerado crime. Requisitos: - Mínima ofensividade de conduta. - Ausência de periculosidade social da ação. - Reduzido grau de reprovabilidade da conduta. - Inexpressividade da lesão jurídica - Importância do objeto material para vítima (STJ) É aplicável aos crimes contra a adm pública (STF) STJ não |
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