DA JORNADA DE TRABALHO - tempo in itinere

Descrição

Em regra, o tempo in itinere (tempo de deslocamento do empregado de casa para o trabalho e do trabalho para casa), não é computado como jornada de trabalho. A exceção é feita nos casos em que, concomitantemente, o local de trabalho for de difícil acesso (ou não servido por transporte público) e o empregador forneça a condução
Minéia Lima
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Minéia Lima
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Resumo de Recurso

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CLT, art. 58, § 2º O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

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