Criado por Olávia Bonfim
mais de 7 anos atrás
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Questão | Responda |
É possível que a discussão e votação sejam encerrados após falarem oito deputados distritais? | Sim. Nas proposições que tramitarem em regime de urgência. (art. 165, par. 4) |
A realização de diligência nos projetos em regime de urgência implica dilação de prazos para sua apreciação? | Não. É o contrário do que diz o art. 167, par. 7. |
Todas as espécies de proposição são numeradas por legislatura em séries específicas? | Não. Art. 153, par. 1: Cada espécie de proposição será numerada por legislatura em séries específicas, salvo emendas... |
As emendas são uma espécie de proposição? | Sim. Consoante o parágrafo único do art. 129. |
As subemendas são emendas apresentadas por qualquer deputado distrital a outra emenda? | Não. As subemendas são emendas apresentadas pelo relator na comissão a outra emenda (art. 146, par. 2º, II) |
No curso da apreciação das matérias em plenário, é vedado em qualquer hipótese o adiamento da discussão? | Errado. Antes de iniciada a discussão de matéria em tramitação ordinária, é permitido o seu adiamento pelo prazo máximo de 15 dias, mediante deliberação do Plenário, a requerimento de qualquer deputado distrital, ou independentemente do Plenário por solicitação do autor. |
Após iniciado processo de tomada de contas do governador, a prestação de contas será óbice à adoção e continuidade das providências relativas ao processo por crime de responsabilidade, nos termos da legislação especial? | Errado, não será óbice à adoção e continuidade de providências ao processo de crime de responsabilidade. (art. 215, par. 5) |
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