Criado por viegas.advogados
mais de 10 anos atrás
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Questão | Responda |
QUE TIPO DE LEI REGULAMENTA O ESTATUTO DA MAGISTRATURA??? | LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA EXCLUSIVA DO SUPREMO. |
QUE TIPO DE CONCURSO É FEITO PARA JUIZ?? | PROVAS E TÍTULOS. PARTICIPAÇÃO DA OAB EM TODAS AS FASES DO CONCURSO. PRECISA TRÊS ANOS DE EXPERIÊNCIA. ENTRA COMO JUIZ SUBSTITUTO. |
QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA PROMOÇÃO DE JUIZ??? | ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. DE ENTRÂNCIA PARA ENTRÂNCIA (SÓ NA JUSTIÇA ESTADUAL) OBRIGATÓRIO FIGURAR TRÊS VEZES CONSECUTIVAS NA LISTA DE MERECIMENTO. MÍNIMO 2 ANOS EM CADA ENTRÂNCIA. VAI PARA O LUGAR QUE ESTA VAGO, E SÓ SERÁ PROMOVIDO SE ACEITAR O LUGAR. CRITÉRIOS OBJETIVOS DE PRODUTIVIDADE E PRESTEZA. POR ANTIGUIDADE NÃO SERÁ PROMOVIDO SE 2/3 DOS MEMBROS NÃO ACEITAREM. |
COMO FUNCIONA REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DE MAGISTRADO??? | -PODE SER REMOVIDO SE HOUVER INTERESSE PÚBLICO. PRECISA DE MAIORIA ABSOLUTA DO TRIBUNAL OU CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. -PARA SER REMOVIDO A PEDIDO PRECISA DE IGUAL ENTRÂNCIA. |
QUAL O CORUM PARA DECISÕES DISCIPLINARES (JUDICIÁRIO) | 2/3 MAIORIA ABSOLUTA. |
EM QUE TRIBUNAIS PODE SER INSTITUÍDO ÓRGÃO ESPECIAL??? | NOS COM MAIS DE 25 MEMBROS ENTRE 11 E 25. SERÁ MAIORIA ELEITA E MAIORIA ENTRE OS MAIS ANTIGOS. FONTE ART 22 CF; |
QUAIS OS TRIBUNAIS SEGUEM O QUINTO CONSTITUCIONAL?? | TJ, TRF, TRT, TST. STJ É FORMADO POR TERÇO CONSTITUCIONAL. FONTE ART 22 CF. |
JUIZ PODE RECEBER AUXÍLIOS OU SUBVENÇÕES??? | NÃO! SALVO AS EXCEÇÕES PREVISTAS EM LEI. |
QUAIS AS COMPETÊNCIAS DO STF??? | 102, I, a- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE-ORIGINÁRIA. ADI- PODE SER FEDERAL OU ESTADUAL, MENOS MUNICIPAL ADC- LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL 102, I, BC- ORIGINÁRIA-JULGAR CRIMES COMUNS -PRESIDENTE-PGR- MINISTROS 102 C- MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. 102 E- LITIGIO DE ESTADO ESTRANGEIRO X UNIÃO ESTADO TERRITÓRIO |
QUAL CARÁTER TEM O CONSELHO NACIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL??? | VINCULANTE |
QUEM É O PRESIDENTE E OS MEMBROS DO CNJ??? | PRESIDENTE: PRESIDENTE DO SUPREMO; STJ: CORREGEDOR. -JUIZ DESEMBARGADOR DO TJ; 2 FEDERAIS INDICADOS PELO STJ; 1 INDICADO PELO TST; 2 MP; 1 MPU; 1 MPE; 2 ADVOGADOS OAB; 2 - UMA PELA CÂMARA OUTRO PELO SENADO. |
AS ATRIBUIÇÕES DO MP SÃO TAXATIVAS NA CF??? | NÃO! PODE EXERCER OUTRAS ATRIBUIÇÕES DESDE QUE COMPATÍVEIS COM SUAS FUNÇÕES. |
ADVOGADO GERAL DA UNIÃO PRECISA SER DE CARREIRA???? | NÃO. |
O JUDICIÁRIO PODE MODIFICAR VETO?? | NÃO! MODIFICAR SIGNIFICARIA INTERFERIR NA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES. |
PARA O STF EXISTE ALGUMA DIFERENÇA ENTRE LEI ORDINÁRIA E COMPLEMENTAR??? | NÃO |
SUMULA VINCULANTE, VINCULA PRESIDENTE DA REPÚBLICA??? | NÃO. |
QUE TIPO DE FUNÇÃO TEM O CNJ??? | NÃO É JURISDICIONAL COMPOSTO DE JUÍZES E NÃO JUÍZES TEM COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR FINANCEIRA E ADMINISTRATIVAMENTE. NÃO FISCALIZA O SUPREMO. |
QUAL O CORUM PARA RECUSAR RECURSO EXTRAORDINÁRIO??? | 2/3 |
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