Poder Judiciário - Disposições gerais - Perguntas referentes apenas aos artigos

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Direito Constitucional (11. Poder Judiciário) FlashCards sobre Poder Judiciário - Disposições gerais - Perguntas referentes apenas aos artigos, criado por Lucas Falcão em 18-05-2017.
Lucas Falcão
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Resumo de Recurso

Questão Responda
Quais são os órgãos do Judiciário Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o STF; I-A o CNJ; (Incluído pela EC nº 45, de 2004) II - o STJ; II-A - o TST; (Incluído pela EC nº 92, de 2016) III - os TRFs e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Órgãos do Judiciário que têm sede na Capital Federal? Art. 92, § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal (Brasília).
Órgãos do Judiciário que possuem jurisdição sobre todo o território nacional? Art. 92, § 2º O STF e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
Tipo de proposição apta a regular o Estatuto da magistratura Art. 93 Lei complementar, de iniciativa do STF
Quando a promoção do juiz é obrigatória Art. 93, II, a Quando figurar 3x consecutivas ou 5x alternadas na lista de merecimento
Pressuposto da promoção por merecimento Art. 93, II, b A promoção por merecimento pressupõe 2 anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver quem aceite o lugar vago.
Como é feita a aferição de merecimento para fins de promoção do juiz? Art. 93, II, c aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
Na apuração de antiguidade, o tribunal poderá recusar o juiz mais antigo? Art. 93, II, d (Sim.) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de 2/3 (dois terços) de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;
Hipótese em que o juiz não será promovido Art. 93, II, e Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;
Como é o acesso aos tribunais de segundo grau? Art. 93, III - o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;
Participação em cursos oficiais é condição obrigatória para o vitaliciamento? IV previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados;
Subsídio V - o subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento (95%) do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei e escalonados, em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento, nem exceder a noventa e cinco por cento do subsídio mensal dos Ministros dos Tribunais Superiores, obedecido, em qualquer caso, o disposto nos arts. 37, XI, e 39, § 4º;
Regras da aposentadoria dos magistrados e pensão de seus dependentes VI - a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40; Art. 40 --> é muita coisa, não da pra copiar aqui
Onde o juiz deve residir Art. 93, VII o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal;
Remoção, Disponibilidade, Aposentadoria de magistrado, por interesse público Art. 93, VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da MAIORIA ABSOLUTA do respectivo TRIBUNAL ou do CNJ, assegurada ampla defesa;
Remoção a pedido / Permuta de magistrados de igual entrância Art. 93, VIII-A a remoção a pedido ou a permuta de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas a , b , c e e do inciso II;
Regra sobre a publicidade dos julgamentos Art. 93, IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
Decisões administrativos e disciplinares dos tribunais Art. 93, X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em SESSÃO PÚBLICA, sendo as DISCIPLINARES tomadas pelo voto da MAIORIA ABSOLUTA de seus membros;
ÓRGÃO ESPECIAL Art. 93, XI nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por ANTIGUIDADE e a outra metade por ELEIÇÃO pelo tribunal PLENO;
Ininterruptabilidade da atividade jurisdicional Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de SEGUNDO grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
Regra sobre o número de juízes na unidade jurisdicional Art. 93, XIII o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva DEMANDA JUDICIAL e à respectiva POPULAÇÃO;
Competências dos servidores do Judiciário Art. 93, XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
Regra sobre a distribuição de processos Art. 93, XV a distribuição de processos será IMEDIATA, em TODOS os graus de jurisdição.
Quinto Constitucional Art. 94. Um quinto dos lugares dos TRFs, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de DEZ anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de DEZ anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o TRIBUNAL formará lista TRÍPLICE, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos VINTE (20) dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
Vitaliciedade Art. 95 I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado (maioria absoluta), e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
Inamovibilidade Art. 95 II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
Irredutibilidade de subsídio Art. 95, III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
A exigência de comprovação do triênio de prática forense, quando houver ausência de especificação de data no edital, deverá ser cumprida em qual momento? 2017 CESPE TJ-PR A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do artigo 93, inciso I, da Constituição Federal, deve ocorrer no momento da INSCRIÇÃO DEFINITIVA no concurso público.

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