Criado por Mirella Munhoz
mais de 7 anos atrás
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Questão | Responda |
A PARTE PODERÁ RENUNCIAR O PRAZO DOS ATOS PROCESSUAIS? | R: SIM. Apenas quando o prazo estabelecido for exclusivamente ao seu FAVOR. |
COMO SERÃO COMPUTADOS OS PRAZOS PROCESSUAIS? | R: EXCLUINDO o dia do começo e INCLUINDO o dia do vencimento. (SALVO disposição contrária.) |
OS ATOS PROCESSUAIS SERÃO REALIZADOS NOS PRAZOS PRESCRITOS EM LEI. QUANDO ESTA FOR OMISSA, DE QUE FORMA COMPUTAR-SE-ÃO? | R: I- O juiz determinará os prazos (De acordo com a complexidade do ato) II- 5 DIAS quando inexistente o preceito legal ou prazo determinado pelo juiz. |
QUAL O PRAZO PARA O SERVENTUÁRIO REMETER E EXECUTAR OS AUTOS CONCLUSOS? | R: REMETER - 1 DIA EXECUTAR - 5 DIAS A contar: I- houver concluído ato anterior II- Tiver ciência da ordem (juíz) |
QUAIS ATOS PROCESSUAIS SÃO PROCESSADOS NAS FÉRIAS FORENSES? | R: Ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor ou curador. (NÃO SE SUSPENDEM PELA SUPERVENIÊNCIA DELES) |
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