Criado por Isadora Azevedo
mais de 7 anos atrás
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Questão | Responda |
Origem: Doutrina Norte-Americana | Normas Autoexecutáveis x Normas Não Autoexecutáveis |
Classificação: José Afonso da Silva | 1) Eficácia Plena 2) Eficácia Contida 3) Eficácia Limitada |
Normas de Eficácia Plena | * Autoaplicáveis * Não Restringíveis * Aplicação IMEDIATA, DIRETA e INTEGRAL |
Normas de Eficácia Contida | * Autoaplicáveis *Restringíveis por lei, norma constitucional ou conceitos jurídicos indeterminados * Aplicação IMEDIATA, DIRETA e possivelmente NÃO INTEGRAL |
Normas de Eficácia Limitada | * Não autoaplicáveis * Aplicação MEDIATA, INDIRETA e REDUZIDA (grau de eficácia restrito até regulamentação infralegal) * Produz duplo efeito: 1) NEGATIVO - paradigma do controle de const.; e 2) VINCULATIVO - obriga o legislador a regulamentar, sob pena de omissão inconstitucional |
Classificação: Maria Helena Diniz | 1) Eficácia Absoluta (Cláusulas Pétreas) 2) Eficácia Plena 3) Eficácia Relativa: 3.1. Restringível - contida 3.2. Complementável - limitada |
Normas Constitucionais de Eficácia Exaurida e aplicabilidade esgotada | Disposições cujos efeitos já cessaram, não mais apresentando eficácia jurídica. Não podem ser paradigma em controle de constitucionalidade Ex: partes do ADCT |
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