Repartição de Competências

Descrição

Direito Constitucional Mapa Mental sobre Repartição de Competências, criado por katiafonseca em 21-05-2013.
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Mapa Mental por katiafonseca, atualizado more than 1 year ago
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Criado por katiafonseca mais de 11 anos atrás
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Resumo de Recurso

Repartição de Competências
  1. Interesses
    1. União: interesse geral
      1. Estados: interesse regional
        1. Municípios: interesse local
        2. Modelos de repartição de competências
          1. Horizontal: atribuições específicas a cada ente federado
            1. Vertical: entes federados diferentes exercem a mesma competência
            2. Competências Administrativas ou materiais
              1. Competências Exclusivas da União - Art. 21 CF
                1. Indelegáveis
                  1. Referentes à soberania nacional
                  2. Competências Comuns - Art. 23 CF
                    1. Assuntos de interesse comum a União, Estados e Municípios
                      1. Demandam ação conjunta de todos os entes federados
                    2. Competências legislativas ou formais
                      1. Competências Concorrentes - Art. 24 CF
                        1. Entes diferentes podem determinar legislação diferente sobre determinadas matérias
                          1. A União determina aspectos gerais e os demais entes delimitam pontos específicos - Competência Complementar
                            1. Caso a União não determine os aspectos gerais, os demais entes poderão estipular tanto estes quanto os pontos específicos - Competência Supletiva
                              1. Normas gerais criadas por Estados poderão ser suspensas caso sobrevenha a criação destas pela União. Revogada X Suspensa.

                                Anotações:

                                • Revogação - a lei deixa de compor o ordenamento jurídico. Suspensão - a lei perde sua aptidão para ter efeitos.
                              2. Competências Privativas da União - Art 22 CF
                                1. Passível de delegação mediante lei complementar autorizativa
                                  1. Delegação se refere a pontos específicos sobre dadas matérias
                                    1. Civil, Aeronáutico, Penal, Agrário, Comercial, Eleitoral, Trabalho, Espacial, Processual, Marítimo (CAPACETE DE PM)
                                      1. Autorização não restritiva. Todos os Estados membros serão autorizados pela mesma lei
                                        1. Ex. Lei Complementar 103, que autoriza dos Estados a legislar sobre ponto específico do Direito do Trabalho (piso salarial para certas categorias
                                      2. O ente responsável por administrar dada matéria assume também a incumbência de administrar tal tema
                                        1. Competência Residual: cabem aos Estados membros as competências não determinadas como da União ou dos municípios. Art. 25 CF
                                          1. Competência Cumulativa: o DF acumula competências de cunho local e regional - Art. 32 CF
                                            1. Competências dos Municípios - Art. 30 CF

                                              Semelhante

                                              Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
                                              Lucas Ávila
                                              TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                              Eduardo .
                                              Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                              Silvio R. Urbano da Silva
                                              CONSTITUIÇÃO
                                              Mateus de Souza
                                              Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                              Anaximandro Martins Leão
                                              Direito Constitucional e Administrativo
                                              Maria José
                                              Organização político administrativa - UNIÃO
                                              eliana_belem
                                              Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                              Rômulo Campos
                                              Espécies de Agente Público
                                              Gik
                                              Poder Constituinte
                                              Jay Benedicto
                                              NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
                                              daniel_cal