Composta pela agregação dos Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, representante da soberania no plano internacional
Competências da União
Não legislativa, administrativa ou material
Atuação político-administrativa
Competência exclusiva da União: art. 21/ CF (indelegabilidade)
Competência comum/cumulativa/concorrente: art. 23
Legislativa
Privativa: é de competência privativa da união, mas art. 22 permite, por meio de lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas contidas no referido artigo
Diz respeito a elaboração de leis
Concorrente: em caso de inércia da União, inexistindo lei federal, os Estados e o Distrito Federal poderão suplementar e legislar (art. 22)
Competência tributária residual: instituição mediante lei complementar
Competência tributária extraordinária
princípio da predominância do interesse geral
intervenção federal
Estados-membros
Auto-organização, autogoverno, atoadministração e autolegislação
são autônomos nos limites de suas competências
Auto-organização
Estados se organizarão e serão regidos pelas leis e Constituições que adotarem (art. 25)
Autogoverno
arts. 27,28 e 125 estabelecem regras para estruturação dos poderes a nível estadual
Formação dos Estados membros
Fusão
Incorporação dos Estados entre si
Cisão
Estado que já existe subdivide-se, formando dois ou mais estados novos que não existiam
Desmembramento
Estado pode ceder parte de seu território geográfico para formar novo Estado que não existia ou se anexar a um outro Estado que já existia bem como Estado originário não desaparece
Competências
Não legislativa
Comum
Não legislar
residual
o que não pertence a União
Legislativa
Expressa
Capacidade de auto-organização
Residual
O que não for vedado está reservado aos Estados-membros
Delegada pela União
art. 22
Concorrente
a concorrência se dará entre União, Estados e DF, cabendo a União legislar sobre normas gerais e aos Estados, normas específicas
Suplementar
em caso de inércia, Estados poderão legislar sobre normas gerais
Tributária expressa
intervenção estadual
Municípios
Auto-organização
Municípios se organizam por meio de lei orgânica
Autogoverno
Eleição direta de prefeito, vereadores
Competências
Administrativas
Comum
Privativa
art. 30
Legislativa
Expressa
lei orgânica
Interesse Local
Peculariedades locais
Suplementar
Estabelece competir aos Municípios suplementar legislação federal e estadual no que couber
Plano diretor
instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana
Tributária expressa
Distrito
Federal
Unidade federada autônoma
Auto-organização
Lei orgânica
Autogoverno
Eleição de governador e deputados distritais
Impossibilidade de divisão do DF em municípios
Autonomia parcialmente tutelada pela União
Competências
Não legislativa
Legislativas
Expressa
Lei orgânica
Residual
O que não for vedado
Delegada
União poderá DF a legislar sobre questões específicas
Concorrente
Suplementar
Interesse Local
Tributária
intervençao
supressão da autonomia dos entes políticos
federal
união realizará intervenção em estados e df
espontânea
presidente agiu de ofício
provocada por solicitação
coação ou impedimento recaírem sobre os poderes legislativo e executivo , impedindo o exercício dos poderes anteriormente mencionados
provocada por requisição
coação exercida contra o Poder Judiciário, decretação de intervenção federal dependerá de requisição do STF
provocada, dependendo de provimento de representação
no caso de ofensa aos princípios constitucionais sensíveis