Mutação constitucional

Descrição

Poder Constituinte Difuso!
Aline Cristina Borges
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Aline Cristina Borges
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Resumo de Recurso

Mutação constitucional
  1. forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta.
    1. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra.
    2. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.
      1. As mutações surgem de forma lenta, gradual, sendo impossível lhe determinar uma localização cronológica.
        1. O fato das mutações constitucionais serem construídas no decorrer de um longo período de tempo, faz com que a sua ocorrência seja perceptível apenas mediante o estudo comparativo do emprego do texto constitucional ao longo de períodos relativamente distantes entre si, sendo que tal situação dificulta o estudo deste mecanismo de reforma constitucional.
          1. O fenômeno das mutações constitucionais, portanto, é uma constante na vida dos Estados. As constituições, como organismos vivos que são, acompanham o evoluir das circunstâncias sociais, políticas, econômicas, que, se não alteram o texto na letra e na forma, modificam-no na substancia, no significado, no alcance e nos seus dispositivos.
          2. O primeiro estudo do fenômeno ocorreu já tardiamente. Foi a doutrina alemã a primeira a estudar a existência das mutações constitucionais, quando verificou que o Reich conseguiu alterar todo o funcionamento das instituições do Estado sem que fosse preciso qualquer reforma do texto constitucional.(Bullos, 2010. P. 118).

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