forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta.
É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra.
Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado
conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.
As mutações surgem de forma lenta, gradual, sendo
impossível lhe determinar uma localização cronológica.
O fato das mutações constitucionais serem construídas no decorrer de um
longo período de tempo, faz com que a sua ocorrência seja perceptível
apenas mediante o estudo comparativo do emprego do texto
constitucional ao longo de períodos relativamente distantes entre si, sendo
que tal situação dificulta o estudo deste mecanismo de reforma
constitucional.
O fenômeno das mutações constitucionais, portanto, é uma constante na vida dos
Estados. As constituições, como organismos vivos que são, acompanham o evoluir das
circunstâncias sociais, políticas, econômicas, que, se não alteram o texto na letra e na
forma, modificam-no na substancia, no significado, no alcance e nos seus dispositivos.
O primeiro estudo do fenômeno ocorreu já tardiamente. Foi a doutrina alemã a
primeira a estudar a existência das mutações constitucionais, quando verificou que o
Reich conseguiu alterar todo o funcionamento das instituições do Estado sem que
fosse preciso qualquer reforma do texto constitucional.(Bullos, 2010. P. 118).