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Atos administrativos
Descrição
Mapa Mental sobre Atos administrativos, criado por Danilo Reis em 30-09-2017.
Sem etiquetas
completo
técnico
Mapa Mental por
Danilo Reis
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Danilo Reis
aproximadamente 7 anos atrás
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Resumo de Recurso
Atos administrativos
Requisitos
Competência
Poder atribuído ao agente público.
Finalidade
Visa sempre o interesse público.
Forma
Revestimento exterior ( escrito ).
Objeto
É o conteúdo ao qual o ato irá tratar.
Motivo
Situação que determinará ou autorizará a sua realização.
Mérito do Ato ( avaliação )
oportunidade e conviniência
Só existem nos atos de cunho discricionário
Atributos do ato administrativo
Imperatividade
atributo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução
Presunção de legitimidade
todo ato nasce com presunção de legalidade
Autoexecutoriedade
Implica a possibilidade de executar determinados atos diretamente, independente de ordem judicial.
Existe quando:
A lei prevê expessamente
Em caso de providências urgentes, caso n atendidas gerem prejuízos.
Classificação dos atos
Quanto aos destinatários
Atos gerais ( regulamentares )
São os que não têm destinatários específicos.
Atos individuais ( especiais )
Possuem destinatários certos -> situação jurídica particular.
Quanto ao alcance.
Atos internos
Destinados a produzir efeito dentro da A.P.
Atos externos
Que atingem o público exterior ( contratantes, administrados, os próprios servidores ), deve ser divulgado pelo órgão oficial.
Quanto ao regramento
Atos vinculados
A lei estabelece os requisitos e condições para sua realização.
Atos discricionários
É o qual a administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, destinatário, conviniência, oportunidade e modo de realização.
Quanto a formação
Atos simples
manifestação de vontade de um único órgão
Complexos
formado pela conjugação de vontade vários órgãos
Compostos
resultante da vontade única de um órgão, mas que depende da verificação de outros para ser executado.
Invalidação dos atos
Revogação
suspensão do ato legal, legitimo e eficaz, mas n atende o interesse público ( ex nunca )
Anulação
Invalidação do ato ilegítimo ou ilegal feita pela própria administração ou poder judiciário ( ex tunc ).
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