- Importante: o delito prevaricação exige, para sua configuração, DOLO ESPECÍFICO, consistente no intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319, última parte, CP).
III. P/ BEM ou P/ MAL
IV. SEM TERC
CORRUPTOR
DETENÇÃO
V. PREVARIC
IMPRÓPRIA
Anotações:
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
3. CONDES
CRIMINOSA
I. DEIXAR de
RESPONSAB / COMUN
INFRAÇÃO
II. de SUBORDINAD
III. por INDULGÊNCIA
DETENÇÃO
4. ADVOCACIA
ADM
I. PATROCINAR
INT PRIVADO
LEGÍTIMO
ou NÃO
na ADM PUB
II. na QUALID
de FUN PUB
Anotações:
- o agente tem que se valer da sua qualidade de funcionário público
- se ele patrocina algum interesse sem se valer da qualidade de funcionário público, não é advocacia administrativa!
III. QUALIFICADA
SE INT PRIV
ILEGÍTIMO
IV. =/= PATROC x
ADM FAZEN
CRIME ORD TRIB
SEM VANT
INDEVID!
DETENÇÃO
1. FACILITAÇÃO
Anotações:
- Pegadinha muito cobrada: o funcionário público que, contrariando dever funcional, facilita a prática de contrabando ou descaminho não pratica estes dois crimes, mas sim FACILITAÇÃO ao CONTRABANDO ou DESCAMINHO.
DE CONTRAB ou
DESCAMINH
I. FACILITAR
CONTRAB ou
DESCAMIN
II. com INFRA de DEVER FUNCION
III. CRIME PRÓPRIO
5. EFEITOS
DA CONDEN
Anotações:
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
I. PERDA
CARGO, FUNÇÃO
MAND ELET
NÃO SÃO
AUTOMÁTICOS
Anotações:
Art. 92, parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.