CONCEITO DE IMPUTABILIDADE
Imputabilidade consiste na atribuição de capacidade para o agente ser responsabilizado criminalmente.
Considera-se imputável aquele que é, ao tempo da ação ou omissão, capaz entender o caráter ilícito do fato e comportar-se conforme o direito.Q950176
II. CULPABILIDADE
É UM DOS ELEMENTOS DA
Anotações:
- Ao lado do (a) potencial conhecimento da ilicitude da conduta e da (b) exigibilidade de conduta diversa
III. ISENTA ou
REDUZ PENA
Anotações:
- As consequências jurídicas da ausência de imputabilidade, assim como de algum dos outros elementos da CULPABILIDADE, é a ISENÇÃO ou REDUÇÃO da pena.
2. DESENV
MENTAL
Anotações:
Importante: o texto da lei é um pouco confuso e CESPE gosta de explorar isso. Por isso, ter atenção:
- Inteiramente incapaz de entender: isenção de pena.
- Não inteiramente capaz de entender: pode ser reduzida de um a dois terços.
Q1062154, Q835009
BIOPSICOLÓGICO
I. TOTAL INCAPACID
ISENTO PENA
II. PARCIAL
INCAPACID
REDUÇ de
1/3 a 2/3
3. ETÁRIO
Anotações:
- Súmula 74 do STJ: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil
BIOLÓGICO
I. PRESUN ABSOLUT
II. < 18 ANOS
Anotações:
- IMPORTANTE: menor de idade não é PRESO; é APREENDIDO (CESPE já cobrou essa diferença de terminologias).
PENAL INIMPUT
5. NÃO EXCLUI
I. EMOÇÃO / PAIXÃO
II. EMBRIAG
VOLUNT
Anotações:
- IMPORTANTE LEMBRAR:
Embriaguez culposa, voluntária e preordenada não afasta a culpabilidade!
obs: a preordenada é aquele que o agente bebe pra ter coragem de praticar o crime