CLASIFICACION FALTAS DISCIPLINARIAS LEY 1015 DE 2016 ( ART 33)

Descrição

Mapa Mental sobre CLASIFICACION FALTAS DISCIPLINARIAS LEY 1015 DE 2016 ( ART 33), criado por ELEIDER CADENA em 26-11-2017.
ELEIDER  CADENA
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ELEIDER  CADENA
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Resumo de Recurso

CLASIFICACION FALTAS DISCIPLINARIAS LEY 1015 DE 2016 ( ART 33)
  1. ART 34 faltas gravisimas
    1. DOLO
      1. destitucion: inhabilidad general de 10 a 20 años
      2. CULPA
        1. gravisima-grave
          1. suspension e inhabilidad especial de 6 a 12 años
      3. ART 35 faltas graves
        1. DOLO
          1. suspension e inhabilidad especial de 6 a 12 años
          2. CULPA
            1. gravisima-grave
              1. suspension e inhabilidad especial de 1 mes a 179 dias
          3. ART 36 faltas leves
            1. DOLO
              1. multa e inhabilidad especial de 10 a 180 dias
              2. CULPA
                1. amonestacion : reproche de la conducta o proceder , por escrito que debe registrarse en la hoja de vida

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