NACIONALI- DADE II

Descrição

Constitucional Mapa Mental sobre NACIONALI- DADE II, criado por Mateus de Souza em 26-01-2018.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, atualizado 6 meses atrás
Mateus de Souza
Criado por Mateus de Souza mais de 6 anos atrás
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Resumo de Recurso

NACIONALI- DADE II
  1. 1. QUASE- NACIONALID
    1. I. PORTUGUESES
      1. II. RESID PERM no BR
        1. III. RECIPROCID
          1. IV. EQUIPARADO

            Anotações:

            • - Não se trata de uma naturalização! Apenas equipara-se o português a um brasileiro naturalizado, se atendidos os requisitos. - Isto é, a QUASE NACIONALIDADE permite que o português com residência permanente no Brasil possa ser tratados como brasileiro naturalizado, mas preservando a nacionalidade portuguesa, desde que haja reciprocidade em favor de brasileiros em Portugal.
            1. DIR POLÍTICOS TB!
              1. A UM BR NATUR
            2. 3. =/= BRASILEIROS
              1. SÓ NA CF/88
                1. I. CARGOS

                  Anotações:

                  • - IMPORTANTE: O Presidente do CNJ é o Presidente do STF. O Presidente e o Vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral são ministros do STF.  Logo, todos eles devem ser brasileiros natos. obs: as bancas eventualmente cobram esse conhecimento!
                  1. PR/VICE / PRES CD, PRES SF / MIN STF
                    1. MIN EST DEF / DIPLOMAT / OFIC FOR ARM
                    2. II. EXTRADIÇÃO
                      1. NATO NUNCA!
                        1. NATURALIZADO
                          1. CRIM COMUM
                            1. ANTES DA NAT
                            2. TRAFICO DROGAS
                              1. QQ TEMPO
                          2. III. CONSEL REPUBL
                            1. 06 VAGAS BR NATO
                            2. IV. PROP EMPR JORN/RADIO/TV
                              1. NATOS ou NAT +10 ANOS
                            3. 2. PERDA

                              Anotações:

                              • NOVIDADE LEGISLATIVA § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023) II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.  § 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
                              1. I. CANCEL NATUR

                                Anotações:

                                • - Após a perda da nacionalidade pelo cancelamento da naturalização, a doutrina majoritária entende que só é possível recuperar a nacionalidade através de ação rescisória da sentença obs: nesse sentido Q487605
                                1. SENT TRANS JULG
                                  1. EX NUNC
                                  2. (a) FRAUDE na NAT ou (b) ATENTAD ORDEM CONST
                                  3. II. RENÚNCIA
                                    1. SALVO se APÁTRIDA
                                      1. PEDIDO EXPRESS

                                    Semelhante

                                    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 2 - Exercícios
                                    Anaximandro Martins Leão
                                    TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                    Eduardo .
                                    DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS #6
                                    Eduardo .
                                    Dir. Constitucional - Classificação das Constituições
                                    Lucas Ávila
                                    Direitos da Nacionalidade
                                    Alisson Cesar Fernandes
                                    Direito Constitucional - Pedro Lenza - Capítulo 1
                                    Anaximandro Martins Leão
                                    Direito Constitucional
                                    Flavio Negromonte
                                    DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS #5
                                    Eduardo .
                                    Conceitos e Princípios da Constituição
                                    Leonardo Tolentino
                                    Jurisdição
                                    Edson Aparecido
                                    Competências dos entes Constituição
                                    Laio Oliveira Brum