Repelir invasão estrangeira ou de um Estado sobre outro
Restabelecer a ordem pública comprometida
Garantir o livre exercício de qualquer dos poderes
Reorganizar as finanças dos Estados que
suspender pagamento da dívida por mais de 2 anos
não prestar contas nos prazos legalmente estabelecidos
desrespeitar a forma republicana, o sistema representativo e o regime democrático
ameaçar direitos da pessoa humana
desrespeitar a autonomia municiapal
deixar de aplicar o mínimo exigido por lei à educação e à saúde
Executar Lei Federal
Executar ordem ou decisão judicial
Estadual
O Estado intervém no município quando este
Deixar de pagar dívida por 2 anos, na forma da Lei
Não prestar contas, na forma e nos prazos legalmente definidos
Não aplicar o mínimo exigido por Lei em educação e saúde
para executar Lei Federal, Ordem ou Decisão Judicial
Intervenção espontânea
O Presidente age por ofício, sem provocação de outros órgãos
Para manter a integridade nacional
Para repelir invasão estrangeira ou de um Estado sobre outro
Para por fim a comprometimento da ordem pública
Para reorganizar as finanças do Estado que não
prestar conta ou não efetuar pagamento de dívida por
mais de 2 anos
Intervenção provocada
Solicitada
Para garantir o livre exercício dos poderes Executivo ou Legislativo
Solicitação pelo poder coagido ou impedido de exercer suas funções e prerrogativas
Requerida
Para garantir o livre exercício do Poder Judiciário
Requisição do STF
Para promover execução de ordem ou decisão judicial
Requisição do STF, STJ e TSE
Para promover execução de lei federal ou a observância de princípios (Art. 34, VII, a e b)
Representação do Procurado-Geral da República junto ao STF
A União não intervém em
municípios, somente nos
Estados e no DF
O objetivo da intervenção é
restabelecer a autonomia do
ente federado
Cabe ao Presidente (ou
governador) expedir decreto
interventivo, que será apreciado
em 24h pelo Legislativo,
podendo ser aceito ou negado
(controle político)