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Aplicabilidade das Normas Constitucionais (José Afonso da Silva)
Descrição
Direito Constitucional Mapa Mental sobre Aplicabilidade das Normas Constitucionais (José Afonso da Silva), criado por Jairo Pinheiro em 10-04-2018.
Sem etiquetas
aplicabilidade das normas
normas constitucionais
direito constitucional
Mapa Mental por
Jairo Pinheiro
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Jairo Pinheiro
quase 7 anos atrás
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Resumo de Recurso
Aplicabilidade das Normas Constitucionais (José Afonso da Silva)
Norma de eficácia Plena
Autoaplicáveis
Produz efeitos imediatos, independentemente de qualquer regulamentação.
Não restringíveis
Lei não pode limitar sua aplicação
Possuem Aplicabilidade
Direta
Não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos
Imediata
Aptas a produzir todos os efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição
Integral
Não podem sofrer limitações ou restrições em sua aplicação
Norma de eficácia contida ou prospectiva
Autoaplicáveis
Restringíveis
Sujeitas a limitações ou restrições, que podem ser impostas por:
Lei
Ex: Art 9º da CF/88
Outra norma constitucional
Ex: Art 139 da CF/88
Conceitos ético-jurídicos indeterminados
Ex: Art 5º, inciso XXV da CF/88
Possuem aplicabilidade
Direta
Não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos
Imediata
Aptas a produzir todos os efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição
Possivelmente não - integral
Estão sujeitas a limitações ou restrições
Norma de eficácia Limitada
Não-autoaplicáveis
Possuem aplicabilidade
Indireta
Dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos
Mediata
Promulgação da Constituição não é suficiente para que possam produzir todos os seus efeitos
Reduzida
Grau de eficácia restrito quando da promulgação
Dividem-se em
Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos
Dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição
Normas declaratórias de princípios programáticos
Estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional
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