null
US
Entrar
Registre-se gratuitamente
Registre-se
Detectamos que o JavaScript não está habilitado no teu navegador. Habilite o Javascript para o funcionamento correto do nosso site. Por favor, leia os
Termos e Condições
para mais informações.
Próximo
Copiar e Editar
Você deve estar logado para concluir esta ação!
Inscreva-se gratuitamente
13792495
Processo Legislativo - Votação, Tramitação
Descrição
Processo Legislativo - Votação
Sem etiquetas
direito constitucional
concursos públicos
Mapa Mental por
Ariane Sousa
, atualizado more than 1 year ago
Mais
Menos
Criado por
Ariane Sousa
mais de 6 anos atrás
7
0
0
Resumo de Recurso
Processo Legislativo - Votação, Tramitação
Quórum
CF, ART. 47
PRESENÇA
Número mínimo de parlamentares que devem estar presentes na sessão, pra que se possa realizar a VOTAÇÃO.
O quórum de presença é a MAIORIA ABSOLUTA
Mais da metade do TOTAL de MEMBROS
Senado = 81 senadores Maioria Absoluta = 41
Câmara = 513 Maioria absoluta 257
CLDF = 24 Deputados Maioria Absoluta = 13
Atingido o quórum de presença o presidente da casa poderá abrir a votação
APROVAÇÃO
MAIORIA SIMPLES (ou Relativa)
Mais da metade do TOTAL de VOTOS válidos (isto é, eliminando as abstenções)
VOTAÇÃO
TRAMITAÇÃO
BICARMERALISMO MITIGADO
Certa superioridade de uma casa em relação a outra
INICIATIVA
Qual casa iniciou o projeto?
Será SEMPRE a Câmara dos Deputados, salvo:
PL de autoria de Senador
PL de autoria de Comissão do Senado
CASA INICIADORA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
REJEITADO cai!
ARQUIVADO
Incide Irrepetibilidade
CF, Art. 67
Carência para apresentação de outro projeto igual
SÓ PODE SER APRESENTADO NA PROXÍMA SESSÃO LEGISLATIVA, isto é, no ano seguinte.
Impedimento Temporário
RELATIVA
SE A MAIORIA ABSOLUTA de uma das casa pedir que seja votado ainda no mesmo ano, isto é, na mesma sessão legislativa
Podem ser apresentadas EMENDAS
APROVADO
ART.65, CAPUT
Será apreciado pela outra casa
CASA REVISORA
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Podem ser apresentadas EMENDAS
REJEITADO cai!
ARQUIVADO
APROVADO
Comparar a redação aprovada pela casa iniciadora
SEM EMENDAS
Ou só com emendas de REDAÇÃO
Presidente da República
Sanção
Veto
COM EMENDAS (de MÉRITO)
VOLTA PARA A CASA INICIADORA para deliberar sobre as EMENDAS
A casa iniciadora NÃO PODE
Rejeitar todo o projeto
Alterar artigos que a casa revisora não mexeu
Subemendar
COM AS EMENDAS APROVADAS OU REJEITADAS PELA CASA INICIADORA O PL VAI PARA PRESIDENTE
Quer criar seus próprios
Mapas Mentais
gratuitos
com a GoConqr?
Saiba mais
.
Semelhante
Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
Lucas Ávila
TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
Eduardo .
Direito Constitucional e Administrativo
Maria José
Direito Constitucional I - Cartões para memorização
Silvio R. Urbano da Silva
CONSTITUIÇÃO
Mateus de Souza
Organização político administrativa - UNIÃO
eliana_belem
Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
Anaximandro Martins Leão
Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
Rômulo Campos
Espécies de Agente Público
Gik
Poder Constituinte
Jay Benedicto
NA CONSTITUIÇÃO - Princípios Gerais
daniel_cal
Explore a Biblioteca