STJ. SÚM 608. Aplica-se o CDC aos Planos de Saúde de AUTOGESTÃO ???
Descrição
Concursos Públicos Direito Civil Mapa Mental sobre STJ. SÚM 608. Aplica-se o CDC aos Planos de Saúde de AUTOGESTÃO ???, criado por Ledílson Gutierre em 24-05-2018.
STJ. SÚM 608.
Aplica-se o CDC aos
Planos de Saúde de
AUTOGESTÃO ???
NÃO...
Porque, diferentemente dos demais planos de
saúde, não oferecem serviços no mercado e não
visam lucro, razão pela qual não se encaixam no
conceito de fornecedor (Art. 3º, § 2º, CDC).
CDC. Art. 3º, § 2° Serviço é qualquer atividade
fornecida no mercado de consumo, mediante
remuneração, inclusive as de natureza bancária,
financeira, de crédito e securitária, salvo as
decorrentes das relações de caráter trabalhista.
PRINCIPAIS DIFERENÇAS:
PLANO DE SAÚDE COMERCIAL (inclui-se as cooperativas)
Operam em REGIME
DE MERCADO
Auferem LUCRO
Os Assistidos NÃO
participam da gestão do
plano
Comercializado para o
publico em geral
PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO
NÃO operam em
Regime de Mercado
NÃO auferem Lucro
Os assistidos PARTICIPAM
da gestão do plano
Disponibilizados para um
grupo restrito de pessoas
que possuem alguma relação
com o plano
SÚM. 608-STJ. Aplica-se o CDC aos
contratos de plano de saúde, salvo os
administrados por entidades de
AUTOGESTÃO. STJ. 2ª Seção. Aprovada em
11/04/2018, DJe 17/04/2018.
CANCELAMENTO da súmula 469 do STJ : Aplica-se
o Código de Defesa do Consumidor aos
contratos de plano de saúde.