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Teoria Geral da Const
Descrição
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Princípios fundamentais. Aplicabilidade das normas constitucionais. Normas de eficácia plena, contida e limitada. Normas programáticas.
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constituição da república federativa do brasil de 1988. princípios fundamentais. aplicabilidade das normas constitucionais. normas de eficácia plena
contida e limitada. normas programáticas.
direito constitucional
Mapa Mental por
Ângela Rocha
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Ângela Rocha
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Resumo de Recurso
Teoria Geral da Const
Conceito de Constituição
Lei fundamental e suprema de um Estado
Organização Político-jurídica
Aquisição e exercício de poder
Escrita
Liberdades Negativas
Limit. Pod Coercitivo do Estado
Separação dos Poderes
Sistema Democrático Formal
Elementos das Constituições
Orgânicos
Reg. estrut do Estado e do Poder
Limitativos
Dir e gar. Fun.
Socioideológicos
Bem estar Soc
Estab. Const
Sol conf const
Def Const e inst dem
Form aplic
Regras de aplic Const
Hierarquia das Normas
P Kelsen
CF, EC, Trat Int Dir Hum(EC)
Trad Int Dir Hum
LC, LO, LD, MP, DL, RL, Trat Int, Dec Aut
Norm infr
Supralegal
Norm const or n pod ser cons inconst
Dir Hum 3/5 vt 2 kzs
Aplic Normas
Ef Plena
Autoaplicáveis
N restr
Direta, imediata e integral
Ef Contida
Autoaplicáveis
Restringíveis
Direta, imediata, pos n integral
Ef Limitada
n-autoapl
Indireta, mediata e reduzida
Princ intitutivos/org
Normas program
efeitos neg e vinc
Poder Constituinte
Cria/mod Const
Titularidade: Povo
Forma de exerc
Democrática(convenção)
Diretamente
Indiretamente
Soberana
Exclusiva
Assbl Const 88: Soberanda n exclusiva
Autocrática(outorga)
Originário
Político
ant ao dir
Inicial
new ord jur
Incondicionado
Permanente
Ilimitado Juridicamente
*Positivistas*
Jusnaturalistas: Lim dir nat
Autônomo
libr def conteúdo
Histórico (fundacional)
Pós-fund (rev)
Fruto de rev ou transição
Dimensões
Material (valores)
Formal (juridicidade)
Derivado
Jurídico
Derivado
Subordinado
Condicionado
Reformador (modificar)
Recorrente (Const Est)
Supranacional*
Aplic no tempo
New Const recebe normas. Status infrac
As mat incomp = rev
Repristinação
excepcion, disp expressa
Regra BR: só recp se estiver em vigor
Vacatio Legis n recp
Inconst na antg já nasceu inválida. N recp
repart de comp: >º p <º
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