LEI 8.112/90

Descrição

BREVES INFORMAÇÕES SOBRE A LEI 8.112/90
Victor Leorne
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Victor Leorne
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Resumo de Recurso

LEI 8.112/90
  1. ART. 1º
    1. ABRANGÊNCIA DA LEI
      1. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL FEDERAL
        1. ADM. PÚBLICA
          1. DIRETA
            1. UNIÃO
            2. INDIRETA
              1. AUTARQUIAS FEDERAIS
                1. FUND. PÚBLICAS
          2. ART. 2º
            1. CONCEITO DE SERVIDOR
              1. AGENTES PÚBLICOS
                1. SERVIDOR PÚBLICO
                  1. EMPREGADO PÚBLICO
                    1. FUNCIONÁRIO PÚBLICO
                2. ART. 3º
                  1. CARGO PÚBLICO
                    1. CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES
                      1. CRIADO POR LEI
                        1. REMUNERADO PELOS COFRES PÚBLICOS
                      2. ART. 4º
                        1. VEDAÇÃO À GRATUITADE
                          1. EXCETO CASOS PREVISTOS EM LEI
                        2. INVESTIDURA
                          1. MAIOR DE 18 ANOS
                            1. QUITAÇÃO OBRIG. MILITAR E ELEITORAL
                              1. PLENO EXÉRCICIO DE DIREITOS POLÍTICOS
                                1. GRAU DE ESCOLARIDADE
                                  1. BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO
                                    1. APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
                                    2. CONC. PÚBLICO
                                      1. PROVAS OU PROVAS E TÍTULOS
                                        1. ATÉ 2 ANOS, PODENDO SER PRORROGADO UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO
                                          1. PRAZO DE VALIDADE(HOMOLOGAÇÃO)
                                            1. NÃO PODE REALIZAR CONC. PÚBLICO ENQUANTO OUTRO ESTÁ EM VIGÊNCIA
                                              1. EXCEÇÃO
                                                1. CONSTITUIÇÃO FEDERAL
                                                  1. CF: SEJA REALIZADO NO PRAZO IMPRORROGÁVEL
                                                    1. PREFERÊNCIA DOS APROVADOS NO CONCURSO ANTERIOR
                                                2. NOMEAÇÃO
                                                  1. CONVOCAÇÃO
                                                  2. POSSE
                                                    1. INVESTIDURA
                                                    2. EXERCÍCIO
                                                      1. EFETIVAÇÃO

                                                    Semelhante

                                                    AUTARQUIAS
                                                    kaue daud
                                                    Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - parte 1/3
                                                    Isabelle Araujo
                                                    Lei 8.112/90 - Título II Cap I FORMAS DE PROVIMENTO
                                                    Raquel Ribeiro
                                                    PROVIMENTO (LEI 8.112)
                                                    Luiz Concursos
                                                    Regime Jurídico Administrativo
                                                    Taís Santos
                                                    Lei 8.112/90 - Título II Cap II VACÂNCIA
                                                    Raquel Ribeiro
                                                    FORMAS DE PROVIMENTO
                                                    Orlando Lima
                                                    Administração Publica
                                                    Talita Lopes Sil
                                                    Lei 8.112/90 - Título III Cap IV LICENÇAS
                                                    Raquel Ribeiro
                                                    Quiz 1 - Lei 8.112
                                                    ricardoq5
                                                    Lei 8.112/90 - Título III Cap. I VENC. e REM. CAP. II VANTAGENS
                                                    Raquel Ribeiro