8. Banco de horas - se o excesso de horas for compensado pela diminuição da hora em outro dia
Obs. de forma que um ano não ultrapasse a soma das jornadas previstas, nem o limite máximo de 10 horas diárias, o acréscimo de salário poderá ser dispensado quando for feito acordo ou convenção coletiva
9. O tempo que o empregado leva para chegar ao seu local de trabalho bem como o seu retorno não e computado na jornada de trabalho, salvo quando o empregador fornecer condução por ser local de difícil acesso ou não servido de transporte público
10. O trabalho que não exceder 25 horas semanais é considerado em regime de tempo parcial, nesse caso o salário pago será proporcional aos dos empregados que cumprem a mesma função em tempo integral
obs. Os empregados que trabalham no regime de tempo parcial não podem prestar horas extras
11. O excesso de até 5 minutos no registro de ponto não será descontado nem computado como jornada extraordinária, observados o limite de 10 minutos diários
12. A jornada de trabalho não pode ultrapassar as 8 horas diárias, a não ser que seja expressamente fixado outro limite