1- Um conjunto de normas
jurídicas que tem por objeto a
determinação de infrações de
natureza penal e suas
sanções correspondentes -
penas e medidas de
segurança.
2- Um conjunto de
valorações e princípios
que orientam a própria
aplicação e
interpretação das
normas penais.
Podem estar unidas por uma
sistematização devida que reune:
normas, valorações e princípios
TORNAM O CONVÍVIO HUMANO POSSÍVEL
APLICAÇÃO PRÁTICA
RIGOROSOS PRINCÍPIOS DE JUSTIÇA
CIÊNCIA PENAL
FUNÇÃO
CRIADORA
Anotações:
LIBERA-SE DAS AMARRAS DPS TEXTOS PENAIS E DA VONTADE ESTÁTICA DOS LEGISLADORES
CRÍTICA
Anotações:
RECONHECIMENTO VALORATIVO
MODERNIDADE
ZAFFARONI
CONJUNTO OU SEPARADAMENTE
1- O
CONJUNTO DE
LEIS PENAIS,
ISTO É, A
LEGISLAÇÃO
PENAL.
2- O SISTEMA DE
INTERPRETAÇÃO
DESSA
LEGISLAÇÃO, OU
SEJA, O SABER
DO DIREITO
PENAL.