Seguridade social é o conjunto de
ações do Estado que busca
atender as necessidades básicas
do povo, nas áreas da saúde,
assistência e previdencial social
Saúde
Art. 196 CF/88
É direito de todos e dever do Estado,
independentemente de contribuição.
Toda pessoa tem direito de receber
atendimento na rede pública de saúde.
As ações na área da
saúde são de
responsabilidade direta
do Ministério da Saúde.
Sistema
Único de
Saúde –
SUS;
é financiado com recursos do
orçamento da seguridade social,
da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos
Municípios, além de outras
fontes.
Parágrafo 1º do artigo
198 da CF/88
ANS – Agência Nacional de Saúde
criada
pela Lei
9.961/2000
deve “promover a defesa do
interesse público na assistência
suplementar à saúde,
Art. 2º, Lei 8212/91
Parágrafo único. As atividades de saúde são
de relevância pública e sua organização
obedecerá aos seguintes princípios e
diretrizes:
acesso universal e
igualitário;
rede regionalizada e
hierarquizada, integrados
em sistema único;
descentralização
atendimento integral,
participação da
comunidade na gestão,
participação da
iniciativa privada na
assistência à saúde,
Assistência social
art. 203 da
CF/88;
Independe de contribuição.
direito do cidadão e dever do Estado, é Política de
Seguridade Social não contributiva, que provê os
mínimos sociais,
realizada através de um conjunto
integrado de ações de iniciativa pública e
da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas.
BENEFÍCIOS E
SERVIÇOS
OFERECIDOS
BENEFÍCIO DE
PRESTAÇÃO
CONTINUADA,
no valor de um salário mínimo ao necessitado,
que, para efeitos legais, é o idoso (maior de 65
anos) ou deficiente, incapazes de prover sua
manutenção, cuja renda familiar per capita seja
inferior a ¼ do salário mínimo, art. 20,
parágrafo 3 da LOAS.
OUTROS PROGRAMAS
OFICIAIS DE TRANSFERÊNCIA
DE RENDA,
EXEMPLO: Bolsa Familia
regida pela
8742/93
Previdência Social
Surgimento após a Revolução Industrial,
vinculada ao fenomeno da
insdustrialização
art. 3, Lei
8212/91
A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus
beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo
de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço,
desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou
morte daqueles de quem dependiam economicamente.
1990 - Criado o Instituto Nacional do Seguro Social
INSS
A previdência social é seguro, de filiação
compulsória para os regimes básicos (Regime
Geral de Previdência Social – RGPS e Regime
Próprio de Previdência de Servidores Públicos
-RPPSP),
além de coletivo,
contributivo e de
organização estatal,
amparando beneficiários
contra os chamados riscos
sociais.
Previdência Social se divide em: regime geral, regimes
próprios (servidores públicos) e regimes privados
(previdência complementar aberta e fechada).
O ingresso no RGPS, poderá ser voluntário
para aqueles que não exercem atividade
remunerada,
Regulado pelo artigo
194 da CF/88
Objetivos da seguridade
social: § único Art. 194:
Compete ao
Poder Público,
nos termos da
lei, organizar a
seguridade
social, com base
nos seguintes
objetivos:
I - universalidade
da cobertura e
do atendimento
II - uniformidade e
equivalência dos
benefícios e serviços
às populações
urbanas e rurais;
III - seletividade e
distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do
valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de
participação no custeio;
VI - diversidade da base
de financiamento;
VII - caráter democrático e
descentralizado da gestão
administrativa, com a
participação da comunidade, em
especial de trabalhadores,
empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e
descentralizado da administração,
mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do
Governo nos órgãos colegiados.
(Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 20, de 1998)