São os órgãos constitucionalmente encarregados de elaborar o Direito Penal. Essa tarefa é precípua da União e excepcionalmente dos Estados (Art. 22, Inc. I, e parágrafo único, da CF/88)
Formais
O modo e a forma de como o direito é exteriorizado. (Colocado á publico)
Mediatas
As fontes formais, formam o Direito Penal, de forma periférica, os costumes, os atos administrativos e os príncipes gerais.
Não criam delitos ou aumentam as penas
Imediatas
As fontes formais imediatas, podem ser encontradas no Programa Penal de Formação Direta, sendo as fontes formais da sua criação. Como exemplo, no Brasil, a única fonte formal imediata do Direito Penal é a Lei, mais especificamente a Lei Ordinária.
somente ela pode criar crimes (e contravenções penais