Classificações da Constituição

Descrição

Concursos Públicos Direito Constitucional (Capítulo 2) Mapa Mental sobre Classificações da Constituição, criado por R Souza em 04-05-2019.
R Souza
Mapa Mental por R Souza, atualizado more than 1 year ago
R Souza
Criado por R Souza mais de 5 anos atrás
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Resumo de Recurso

Classificações da Constituição
  1. Quanto à origem
    1. Outorgadas/Cartas: imposta unilateralmente pelo agente revolucionário, sem ter legitimidade dada pelo povo
      1. Promulgadas, democrática/popular/votada: fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte (eleita e legitimada diretamente pelo povo). Representação legítima popular.
      2. Quanto à forma
        1. Escritas: conjunto de regras sistematizadas/organizadas em um único documento
          1. Costumeiras: não traz as regras em único texto solene e codificado
          2. Quanto à extensão
            1. Sintéticas: apenas princípios fundamentais e estruturais do Estado
              1. Analíticas: abordam todos assuntos fundamentais para o povo
              2. Quanto ao conteúdo
                1. Material: texto que contém as normas fundamentais e estruturais do Estado, organização de seus órgãos, direitos e garantias fundamentais
                  1. Formal: o critério é o processo de formação e não o conteúdo das normas
                    1. Misto: tratados/convenções internacionais sobre direitos humanos, observadas as formalidades de aprovação, serão emenda constitucional
                    2. Quanto ao modo de elaboração
                      1. Dogmáticas: dogmas estruturais e fundamentais do Estado
                        1. Históricas: lento e contínuo processo de formação, reunindo história/tradição de um povo
                        2. Quanto à alterabilidade, estabilidade ou mutabilidade
                          1. Rígidas: para alteração exigem processo legislativo mais árduo/solene/difícil
                            1. Flexíveis: para alterações não exige processo legislativo difícil; não há hierarquia entre normas constitucionais e demais
                              1. Semirígidas: em algumas matérias exige processo dificultoso, outras não.
                              2. Quanto à sistemática
                                1. Reduzidas/Codificadas/Unitárias: um só código
                                  1. Variadas/Legais/Esparsas/Escritas não formais: documentos esparsos
                                  2. Quanto à dogmática (critério ideológico)
                                    1. Ortodoxas: formada por uma só ideologia
                                      1. Ecléticas/Compromissórias: ideologias conciliatórias. Pacto entre forças políticas e sociais
                                      2. Quanto à correspondência com a realidade (critério ontológico)
                                        1. Normativas: relações políticas e agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo
                                          1. Nominalistas/Nominativas/Nominais: não se consegue uma verdadeira normatização do processo real do poder
                                            1. Semânticas: autoritarismo; reflexos da realidade política, dá legitimidade meramente formal aos detentores do poder
                                            2. Quanto ao sistema
                                              1. Principiológica: predominam os princípios
                                                1. Preceitual: predominam as regras
                                                2. Quanto à função
                                                  1. Provisória: para definição do regime de elaboração/aprovação da CF no interregno constitucional e eliminação de resquícios do antigo regime.
                                                    1. Definitiva: produto final do poder constituinte
                                                    2. Quanto à origem de sua decretação
                                                      1. Heterônomas: decretada de fora do Estado por outro Estado
                                                        1. Autônoma/Autoconstituição: decretada pelo próprio Estado

                                                        Semelhante

                                                        TEORIA DO DIREITO CONSTITUCIONAL #3
                                                        Eduardo .
                                                        CONSTITUIÇÃO
                                                        Mateus de Souza
                                                        Artigo 7° da CF
                                                        GoConqr suporte .
                                                        Direito Constitucional - Direitos e Garantias Fundamentais
                                                        Lucas Ávila
                                                        Espécies de Agente Público
                                                        Gik
                                                        Direito Constitucional e Administrativo
                                                        Maria José
                                                        Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                                                        Silvio R. Urbano da Silva
                                                        Organização político administrativa - UNIÃO
                                                        eliana_belem
                                                        Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Capítulo 3
                                                        Anaximandro Martins Leão
                                                        Poder Constituinte
                                                        Jay Benedicto
                                                        Direito Constitucional - Brutal - Tribunais
                                                        Rômulo Campos