ART 68 - LEI DELEGADA

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CF88/ ART 68 LEI DELEGADA/19.12.2014/03
Tenylle Viana
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Tenylle Viana
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Resumo de Recurso

ART 68 - LEI DELEGADA
  1. QUEM SOLICITA? PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    1. A QUEM? CONGRESSO NACIONAL
      1. ESPÉCIE NORMATIVA? RESOLUÇÃO
        1. Conteúdo = Matéria
          1. Termo = Prazo
          2. DELEGAÇÃO PRÓPRIA : SEM LIMITAÇÕES
            1. DELEGAÇÃO IMPROPRIA OU CONDICIONAL: O CN LIMITA, PARECER.

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