RECURSOS I

Descrição

Concursos Públicos Processo Civil Mapa Mental sobre RECURSOS I, criado por Mateus de Souza em 05-06-2019.
Mateus de Souza
Mapa Mental por Mateus de Souza, atualizado 5 meses atrás
Mateus de Souza
Criado por Mateus de Souza aproximadamente 5 anos atrás
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Resumo de Recurso

RECURSOS I

Anotações:

  •  - Importante: O princípio da FUNGIBILIDADE RECURSAL reclama, para sua aplicação, a inexistência de erro grosseiro, dúvida objetiva do recurso cabível, observando-se, ademais, a tempestividade da inconformismo. (REsp 1184047/ES, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/04/2010, DJe 03/05/2010)
  1. 1. DISP GERAIS

    Anotações:

    • - No que toca ao recurso cabível e à forma de sua interposição, o STJ consolidou o entendimento de que, em regra, a lei regente é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Enunciado Administrativo n. 1 do STJ (REsp 1679909/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018) - Art. 932, § único, CPC: Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
    1. I. PARTES, TERCs e MP
      1. II. NO TODO OU EM PARTE
        1. III. RENÚNCIA
          1. EXPRESSA ou TÁCITA e SEM ANUÊNCIA

            Anotações:

            • - Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer. Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.
            1. ANTES DE RECORRER
            2. IV. DESISTêNCIA
              1. QQ TEMPO e SEM ANUÊNCIA

                Anotações:

                • - Mas a desistência do recurso não impede a análise de:  (a) repercussão geral que já tenha sido reconhecida; e  (b) julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.
                1. DEPOIS DE RECORRER
                2. V. RECURS do LITISCONSORT

                  Anotações:

                  • - O recurso de uma parte vai aproveitar à outra quando for unitário e não for oposto ao interesse, quando houver solidariedade passiva e quando o não aproveitamento gerar situação injustificável (JURISPRUDÊNCIA DO STJ) - A expansão subjetiva dos efeitos do recurso pode ocorrer em três hipóteses: 1) quando há litisconsórcio unitário (art. 1.005, caput, c/c o art. 117 do CPC/2015);2) quando há solidariedade passiva (art. 1.005, parágrafo único, do CPC/2015); e3) quando a ausência de tratamento igualitário entre as partes gerar uma situação injustificável, insustentável ou aberrante (art. 1.005, caput, do CPC/2015).STJ. 3ª Turma. REsp 1993772-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 07/06/2022 (Info 743). - Q2316006
                  1. SALVO SE OPOSTOS
                    1. APROVEITA
                    2. II. UNIRRE- CORRIBILID

                      Anotações:

                      • - Segundo o princípio da singularidade, também chamado de unicidade do recurso ou unirrecorribilidade, para cada decisão a ser atacada, há um único recurso próprio e adequado previsto no ordenamento jurídico.
                    3. 2. PRAZOS
                      1. I. TODOS
                        1. 15 DIAS
                        2. II. EMBARG DECL
                          1. 05 DIAS
                        3. 5. EFEITOS

                          Anotações:

                          • -  EFEITO SUBSTITUTIVO: Art. 1.008. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso. - EFEITO OBSTATIVO: a interposição do recurso obsta o trânsito em julgado, isto é, o recurso impede que a decisão recorrida transite em julgado.
                          1. I. DEVOLUTIVO

                            Anotações:

                            • - Por esse efeito, abre-se a oportunidade de se reapreciar e, novamente, julgar questão já decidida.
                            1. II. SUSPENSIVO
                              1. Ñ É AUTOMÁTICO

                                Anotações:

                                • - Haverá efeito suspensivo se a lei expressamente conceder (apelação) ou a pedido da parte, em casos de probabilidade do direito e perigo da demora (Art. 995, NCPC).
                              2. III. TRANSLATIVO

                                Anotações:

                                • - Alguns autores, como é o caso de Nelson Nery, chamam a profundidade do efeito devolutivo de Efeito Translativo, embora sejam essencialmente a mesma coisa.  - Segundo o autor supracitado, este fenômeno ocorre toda vez que o Tribunal apreciar questão fora dos limites impostos pelo recurso.  - Bom exemplo disto, são as questões de ordem pública, porque devem ser apreciadas pelo Tribunal, ainda que nada sobre elas seja dito nas razões do recurso da parte que o interpôs, sem que seja uma decisão extra ou ultra petita.
                                1. ORDEM PÚBLICA
                                2. IV. EXPANSIVO

                                  Anotações:

                                  • - Haverá efeito expansivo dos recursos toda vez que “o julgamento do recurso ensejar decisão mais abrangente do que a matéria impugnada – ou ainda quando atingir sujeitos que não participaram como partes no recurso, apesar de serem partes na demanda” 1 EFEITO EXPANSIVO OBJETIVO:  Efeito expansivo objetivo, que se subdivide em interno ou externo, dependendo da matéria atingida pelo recurso estar localizada dentro ou fora da decisão impugnada. - Interno: refere-se a capítulos da decisão que não foram impugnados, mas que serão atingidos pelo recurso (é exceção à extensão da devolução). Ocorre em função da prejudicialidade entre o capítulo impugnado e os que serão atingidos, até por questão de lógica interna da decisão.  Ex: o tribunal, ao apreciar apelação interposta contra sentença de mérito que tratava unicamente de indenização por danos morais, dá provimento ao único pedido recursal, que buscava o reconhecimento da ausência da culpa do réu, e por conseqüência, isenta o reclamado do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (que não foram objeto do recurso). - Externo:  ocorre no caso do julgamento do recurso atingir outros atos processuais, que não a decisão recorrida. Ocorre com freqüência nos recursos que não possuem efeito suspensivo, permitindo a continuidade dos atos que poderão ser prejudicados com o julgamento do recurso, tal como se dá usualmente com o reconhecimento das nulidades.Ex: empresa é condenada a pagar verbas rescisórias pelo reconhecimento da dispensa indireta na sentença, havendo execução provisória (pelo obreiro) e recurso da reclamada alegando cerceamento de defesa, que é reconhecido pelo Tribunal, declarando-se nula a decisão de mérito de origem, atingindo todos os atos de liquidação e de execução até então realizados. 2 EFEITO EXPANSIVO SUBJETIVO: Efeito expansivo subjetivo (ou dimensão subjetiva do efeito devolutivo ou dimensão subjetiva do recurso) – consiste na possibilidade de um recurso atingir determinado sujeito processual que não foi parte do apelo. Ex: ocorre no litisconsórcio unitário, em que o recurso de um dos litisconsortes aproveita aos demais.
                                  1. V. REGRESSIVO

                                    Anotações:

                                    • - Importante: não é sempre que cabe juízo de retratação! -  Cabe na apelação apenas: a) Indeferimento da petição inicial  (Art. 331, CPC), b) Improcedência liminar do pedido (Art. 332, §3º, CPC), c) Sentenças terminativas (Art. 485, §7º, CPC) - Cabe no agravo interno.
                                    1. RETRATAÇÃO
                                  2. 3. ADESIVO

                                    Anotações:

                                    • - O recurso adesivo não é uma espécie de recurso - é, na verdade, uma forma de interposição! - É forma de interposição da parte que tendia a não impugnar a decisão, aceitando-a tal como estava, porém o faz de forma adesiva pela impugnação da outra parte.
                                    1. I. SUCUMB RECIPR
                                      1. EM APELAÇÃO, RESP, RE

                                        Anotações:

                                        • - E também no caso de RECURSO ORDINÁRIO, quando forem partes estado estrangeiro/organismo internacional x município ou pessoa. - ATENÇÃO: não cabe recurso adesivo de remessa necessária; Q2166901
                                      2. III. PRAZO das CONTRARR
                                        1. II. SUBORD ao PRINCIPAL
                                        2. 4. PREPARO

                                          Anotações:

                                          • - CONCEITO: é o pagamento das despesas relacionadas ao processamento do recurso, que deve ser feito antes da interposição do recurso.
                                          1. I. INSUFICIENTE
                                            1. INT p/ COMPL
                                            2. II. INEXISTENTE
                                              1. INT p/ PAGAR 2X
                                              2. V. FAZ PUB
                                                1. DISPENSADA
                                                2. VI. ELETRÔNICO
                                                  1. SEM PORTE REMESS e RETORN
                                                  2. III. JUSTO MOTIVO
                                                    1. 05 DIAS p/ PAGAR
                                                      1. RELEVA A DESERÇÃO
                                                        1. DEC IRRECORR
                                                      2. IV. ERRO PREENCH GUIAS
                                                        1. INT p/ PAGAR
                                                        2. DESERTO

                                                          Anotações:

                                                          • - Não sendo recolhido o preparo, haverá a DESERÇÃO - diz-se que o recurso foi julgado DESERTO. 

                                                        Semelhante

                                                        Recursos do Processo civil
                                                        gabriel Souza
                                                        PROCESSO CIVIL
                                                        TANIA QUEIROZ
                                                        RECURSOS
                                                        Bruna Carneiro
                                                        Água
                                                        raquelucini
                                                        Atos Processuais
                                                        Rogerio Lima
                                                        Processo de Execução
                                                        Leandro Rigo
                                                        Quiz: Recursos naturais
                                                        Bruno Rodrigues
                                                        LITISCON- SÓRCIO
                                                        Mateus de Souza
                                                        TUTELA PROVISÓRIA
                                                        Mateus de Souza
                                                        IMPROCEDÊNCIA LIMINAR PEDIDO
                                                        Mateus de Souza
                                                        Qual plano GoConqr é o ideal para o meu caso?
                                                        Nathalia - GoConqr