Jurisdição

Descrição

Dissecando a Jurisdição por Daniel Amorim Assumpção Neves
Naara Damous
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Naara Damous
Criado por Naara Damous aproximadamente 5 anos atrás
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Resumo de Recurso

Jurisdição
  1. Aspectos
    1. poder

      Anotações:

      • Poder de interferir na esfera jurídica dos jurisdicionados
      1. função

        Anotações:

        • encargo atribuído pela CF/88 de exercer concretamente o poder jurisdicional
        1. atividade

          Anotações:

          • complexo de atos praticados pelo agente estatal investido de jurisdição no processo
        2. Escopos

          Anotações:

          • alvo
          1. jurídico

            Anotações:

            • aplicação concreta da vontade do direito (por meio da norma jurídica).
            1. social

              Anotações:

              • resolver o conflito de interesses proporcionando às partes a pacificação social
              1. educacional

                Anotações:

                • ensinar aos jurisdicionados seus direitos e deveres
                1. político
                  1. fortalecer o Estado
                    1. proteção às liberdades públicas e aos direitos fudamentais
                      1. participação democrática
                    2. Características
                      1. caráter substitutivo

                        Anotações:

                        • substitui a vontade das partes pela vontade da lei no caso concreto
                        • Exceções: ações constitutivas necessárias e execução indireta
                        1. lide

                          Anotações:

                          • conflito de interesses qualificado pela pretensão resistida
                          • Exceções: ações constitutivas necessárias, processos objetivos e tutela inibitória
                          1. inércia
                            1. definitividade

                              Anotações:

                              • a solução do conflito é a única que se torna definitiva e imutável
                            2. Princípios
                              1. investidura

                                Anotações:

                                • Poder Judiciário investe o agente público de poder jurisdicional para que este represente o Estado
                                1. territorialidade

                                  Anotações:

                                  • limitação do exercício da jurisdição ao território nacional, como forma de limitação da soberania do Estado. Por funcionalidade, normas jurídicas limitam a jurisdição a um determinado território.
                                  1. indelegabilidade

                                    Anotações:

                                    • Poder Judiciário não poderá delegar tal função a outros Poderes. Também o órgão jurisdicional não pode delegar sua função a outro órgão jurisdicional.
                                    1. inevitabilidade

                                      Anotações:

                                      • vinculação obrigatória: uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá se negar a esse "chamado" por sua própria vontade
                                      1. inafastabilidade
                                        1. juízo natural

                                          Anotações:

                                          • ninguém será processado senão pela autoridade competente. - impossibilidade de escolha do juiz - proibição do tribunal de exceção

                                        Semelhante

                                        Prazos - Dos Atos Processuais - Direito Processual Civil
                                        Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                        JURISDIÇÃO
                                        Raquel Bragança
                                        Princípios da jurisdição
                                        Natalia Andrade
                                        RECURSOS
                                        Bruna Carneiro
                                        Atos Processuais
                                        Rogerio Lima
                                        Jurisdição
                                        Deborah Barbosa
                                        Atos Processuais (Direito Processual Civil)
                                        Luís Felipe Mesiano
                                        Processo Civil - Jurisdição e Competência
                                        Didi Tuk
                                        Procedimento de Ação Monitória
                                        Natália Oliveira
                                        Competência de Foro
                                        hosanagarcia
                                        Questões de lacunas - Art 200 ao Art 202 do CPC
                                        Luís Felipe Mesiano